Sem autorização legal, empresa construiu casa, barragens e estradas em área de preservação ambiental
Por Otávio Gomes*
Empresa proprietária de condomínio irregular foi multada por desmatamento e queima ilegal de mata nativa no distrito de Putiri, zona rural do município da Serra. A infração foi flagrada pelo instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).
A área onde condomínio foi construído abrigava cerca de 47 hectares de mata nativa do Espírito Santo. O desmatamento foi identificado por meio do sistema de alerta via satélite do MapBiomas – sistema de validação e refinamento de alertas de desmatamento de vegetação nativa em todos os biomas brasileiros, mantido por ONGs, universidades e empresas de tecnologia.
A empresa foi autuada por supressão de vegetação de Mata Atlântica em Área de Preservação Permanente (APP) e queima sem autorização. Ela terá que pagar um total de R$ 212.397,26 e trabalhar na recuperação do dano ambiental. Uma APP, segundo o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/12), é uma área protegida, com a função ambiental de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade e proteção do solo.
No local da infração, foram construídos uma casa, três barragens e estradas de acessos pavimentadas. Ao todo, as construções irregulares renderam a aplicação de três multas: uma pela queima de 5.508 metros quadrados de vegetação nativa em estágio médio sem autorização do Idaf; a segunda por desmatar 22.149,09 metros quadrados de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração; e a última por desmatar 20.140,28 metros quadrados de vegetação nativa em APP.
*Sob a supervisão de Erik Oakes