O testamento, por sua vez, permite que até 50% do patrimônio seja distribuído conforme a vontade do titular, prevenindo litígios
Por Jackeline Carmo Taufner
O planejamento sucessório é essencial para garantir a transmissão do patrimônio de forma eficiente, evitando conflitos familiares e custos excessivos com impostos e burocracia. Trata-se de um conjunto de estratégias jurídicas que permitem ao titular do patrimônio definir, ainda em vida, como seus bens serão distribuídos, assegurando que sua vontade seja respeitada e que seus herdeiros recebam a herança de forma organizada.
Entre os principais instrumentos do planejamento sucessório estão a escolha do regime de bens no casamento ou união estável, a constituição de holdings familiares, a realização de doações em vida, a elaboração de testamentos e a contratação de previdência privada e seguros de vida. A escolha do regime de bens pode influenciar os direitos do cônjuge na sucessão, enquanto as holdings familiares permitem uma gestão estruturada do patrimônio, reduzindo custos e facilitando a partilha. Já as doações em vida, com ou sem reserva de usufruto, são frequentemente utilizadas para antecipar a sucessão, garantindo que os bens sejam transferidos de forma planejada. O testamento, por sua vez, permite que até 50% do patrimônio seja distribuído conforme a vontade do titular, prevenindo litígios.
Para que o planejamento sucessório seja válido, é essencial observar duas regras fundamentais: a proteção da legítima e a proibição dos pactos sucessórios. No Brasil, 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), garantindo que não sejam prejudicados. Além disso, a legislação proíbe acordos sobre herança de pessoa viva, evitando fraudes e interferências indevidas na sucessão.
Além dos instrumentos tradicionais, há mecanismos modernos que podem ser utilizados no planejamento sucessório, como a holding familiar e o trust. A holding familiar facilita a gestão e sucessão do patrimônio, evitando inventários longos e custosos. Já o trust, muito utilizado em países de common law, permite a administração de bens por um terceiro, em benefício dos herdeiros, regulamentado no Brasil pela Lei 14.754/23.
Apesar das vantagens do planejamento sucessório, ele deve ser feito dentro da legalidade, evitando fraudes e garantindo o respeito à legítima. Um planejamento mal estruturado pode resultar em litígios, anulação de atos e perda de benefícios. Além disso, a legislação brasileira impõe desafios, como a restrição a certos tipos de acordos e a necessidade de observância rigorosa das regras sucessórias.
O planejamento sucessório é uma ferramenta indispensável para proteger o patrimônio e garantir a segurança financeira dos herdeiros. Com o uso adequado dos instrumentos jurídicos, é possível minimizar conflitos, reduzir custos tributários e evitar processos sucessórios demorados. No entanto, para que seja realmente eficaz, é essencial contar com a orientação de um especialista, assegurando que todas as medidas adotadas estejam em conformidade com a legislação e sejam executadas da melhor forma possível.
Jackeline Carmo Taufner é advogada especialista em direito notarial e imobiliário.