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sábado, 20 abril, 2024

Coaf passa do Ministério da Economia para o Banco Central

Conselho atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro

Foi publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (8), a sanção presidencial que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Banco Central, com base na Lei 13.974, de 2020. A norma é decorrente da Medida Provisória 893/2019, editada em agosto do mesmo ano.

De acordo com a Lei 13.974, o Coaf tem autonomia técnica e operacional, com atuação em todo o território nacional. Contudo, o conselho tem como atribuições produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro. Além de promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais e internacionais, que tenham conexão com suas atividades.

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O plenário do órgão é formado pelo presidente e por 12 servidores efetivos de reputação ilibada e conhecimento nas áreas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Compete ao presidente do Banco Central escolher e nomear o presidente do Coaf e os membros do plenário. No entanto, a participação em sessões deliberativas é considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.

Além disso, o Coaf conta com um quadro técnico composto pelo gabinete da presidência, pela secretaria-executiva e por diretorias especializadas, cujos titulares são escolhidos pelo presidente do órgão. Ele também tem a função de nomear servidores, militares e empregados públicos cedidos ao Coaf e ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.

As requisições de pessoal de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal para o Coaf são irrecusáveis. Os servidores não podem participar de pessoas jurídicas que atuem nas áreas de competência de fiscalização do órgão. Além disso, ficam proibidos de emitir parecer ou atuar como consultores daquelas empresas e de manifestar opinião nos meios de comunicação sobre processo pendente de julgamento. O servidor que fornecer ou divulgar informações a pessoas sem autorização legal fica sujeito a pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

A Lei 13.974 mantém os cargos em comissão e as funções de confiança integrantes da estrutura do Coaf em 19 de agosto de 2019. Também ficam assegurados os atos de cessão, requisição e movimentação de pessoal destinados ao Coaf editados até essa data. Até 31 de dezembro de 2020, os ministérios da Economia e da Justiça devem prestar apoio técnico e administrativo para o funcionamento do órgão.

*Da redação, com informações da Agência Senado

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