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sábado, 20 abril, 2024

Cerco Sobre o Preço de Transferência: a ordem mundial tomando juízo

A diferença entre esses mercados é que, nos primeiros, há impunidade. Então o custo de oportunidade de ser um infrator é baixo

Por Arilda Teixeira

Desde a assunção, pela comunidade econômica mundial, de que a cadeia produtiva
mundial estava irreversivelmente integrada e, por consequência, o conceito de
interno e externo de país, passara a ser puramente geográfico, e não político; a
internacionalização dos mercados convive com o estigma do Preço de
Transferência. Muitas vezes, sancionado pela deficiência da regulação dos
mercados; que era (é) reflexo da omissão do legislador ao regulamentar o sistema
tributário – submissão à pressão da Plutocracia.

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Preço de Transferência é um codinome atribuído às transações que multinacionais
fazem nos mercados externos, ao transferir dinheiro (lucro) para uma filial em outro
mercado, dissimulando um empréstimo-entre-companhias, que na verdade são
transferência de dinheiro para suas filiais em mercados com carga tributária menor;
ou para paraísos fiscais. Resumindo: elisão fiscal.

Cenário recorrente no Brasil, e muito provavelmente nos demais países em
desenvolvimento, todos, reféns de fragilidade institucional.

Contudo, a prática do Preço de Transferência, não é privilégio (no mal sentido) de
países em desenvolvimento. Também está presente nos mercados desenvolvidos,
mesmo com a marcação cerrada do fisco.

A diferença entre esses mercados é que, nos primeiros, há impunidade. Então o
custo de oportunidade de ser um infrator é baixo. E, nos segundos, como a
impunidade é menor, a incidência de infração também.

E a explicação é simples: os agentes econômicos não gostam, e não querem pagar
impostos, taxas, ou qualquer preço cobrado pelo Estado. É característica endêmica
do indivíduo, e irrefutável no agente econômico.

Por várias razões, que não cabem aqui mencionar, o perfil do agente econômico é
similar, independente do mercado ao qual pertence. Seu maior ou menor grau de
liberdade para otimizar seus interesses em detrimento aos dos demais, dependerá
do comportamento das Instituições Públicas em cumprir seus respectivos papeis.

O Plano de Tributação Global, conduzido pela OCDE, e endossado por 130 países,
que, juntos, representam 90% do PIB mundial, abre a possibilidade para que,
gradativamente, se reduza a prática do Preço de Transferência. Ele institui uma
tarifa global mínima de 15% sobre rendas/lucros de empresas multinacionais nos
mercados onde estiverem instaladas.

Essa tributação, no curto prazo, reduzirá a prática recorrente dessas empresas em
transferir seus lucros para países com alíquotas tributárias menores e/ou paraísos
fiscais, esquivando-se, do pagamento dos impostos, taxas, e outras modalidade de
tributação, no mercado onde estão instaladas. Elas vão poder continuar enviando
seus lucros para esses mercados. Mas eles serão taxados, indo ou não para lá.

Ganham todos, contribuintes e Estado. Os primeiros devido à possiblidade de serem
menos taxados; o segundo, porque aumenta sua receita tributária.

Também, dá mais transparências às negociações internacionais intra-firma.

Está-se diante uma oportunidade para melhorar o ambiente de negócios e atrair
investimentos. Falta combinar com os “Russos” – os 130 países que assinaram o
Acordo Global Tributário – para praticar o que foi acordado. É aí que mora o perigo!

Arilda Teixeira é economista e professora da Fucape Business School

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