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quarta-feira, 4 DE dezembro DE 2024

Casagrande sanciona Lei que proíbe radar oculto em rodovias

O projeto que proíbe os radares ocultos tinha sido vetado pelo Governo, mas os deputados decidiram pela derrubada do veto

Por Josué de Oliveira

O governador Renato Casagrande sancionou, nesta terça-feira, a Lei que proíbe radares ocultos nas rodovias capixabas. A sanção aconteceu após os deputados estaduais derrubarem veto do Governo ao projeto.

O veto do governador, inicialmente seguiu orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contrária à proposta.

Com a decisão de Casagrande, a lei entrou em vigor e 56 equipamentos terão de ser substituídos, inclusive em rodovias movimentadas, como a ES-060 (Rodovia do Sol) e a ES-010 (na Serra) possuem equipamentos como os que passam a ser proibidos.

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A Lei nº 11.452 passa a vigorar com o seguinte enunciado, em seu artigo 1º: “Somente será admitida a instalação nas vias urbanas e rodovias estaduais do Espírito Santo de quaisquer instrumentos eletrônicos de medição de velocidade, se neles houver registro luminoso da velocidade dos veículos em trânsito, obedecida a legislação federal aplicável”.

“As empresas contratadas para instalação e manutenção dos instrumentos eletrônicos de medição de velocidade deverão se adequar, realizando a troca dos radares ocultos pelos luminosos.”

Para Bruno Lamas, autor da proposta, a sanção é mais uma vitória que precisa ser comemorada pelos motoristas capixabas.

“Radar oculto é fábrica de multas. Agora, só vão valer, nas rodovias estaduais, somente os radares visíveis aos motoristas. Aqueles que mostram a velocidade em que o veículo passou, respeitando um princípio constitucional: o da transparência. Meu sentimento é de gratidão aos colegas e também obrigado à Casa Civil porque o diálogo prevaleceu”, discursou Bruno.

Bruno, inclusive, afirmou que entrará com uma proposta ampliando a proibição dos radares ocultos em rodovias federais, como a BR-101. Alguns deputados, que assinarão coletivamente o pedido, fizeram discursos neste sentido.

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