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quinta-feira, 28 março, 2024

Casagrande sanciona Lei que proíbe homenagem a corruptos

A iniciativa estabelece um prazo de um ano para que sejam regularizados casos de logradouros e prédios públicos cujos nomes são contrários à Lei

O governador Renato Casagrande sancionou o projeto de Lei que proíbe homenagens como medalhas, títulos ou comendas a pessoas com condenação definitiva (ações judiciais transitadas em julgado) por crime de corrupção ou ato de improbidade administrativa no Estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11).

A Lei, de autoria do deputado Sérgio Majeski (PSB), proíbe também de prestar homenagem a condenados por qualquer conselho de classe devidamente registrado no Espírito Santo.

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Já em vigor, a iniciativa estabelece um prazo de um ano para que sejam retificados e regularizados casos de logradouros e prédios públicos cujos nomes afrontem o disposto na lei. A norma explicita que a vedação aplica-se também à concessão de medalhas e títulos, entre outras honrarias.

A proibição se estende ainda a pessoas que “tenham praticado atos ou que tenham sido historicamente consideradas participantes de atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos e/ou maus-tratos a animais”.

Para o deputado, essa é mais uma contribuição que deixamos à sociedade capixaba. Segundo o parlamentar, as homenagens concedidas pelo poder público devem valorizar o cidadão de bem e que fez algo de relevante.

“Como destaquei quando o projeto foi aprovado pelo Legislativo, sem dúvida alguma é um avanço no processo civilizatório. A legalidade sempre deve ser uma referência, principalmente para guiar os trabalhos dos gestores públicos que representam os interesses da sociedade.”

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