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quarta-feira, 24 abril, 2024

Casagrande anuncia quarentena de 14 dias em todo o Espírito Santo

As medidas de restrição da mobilidade começam a valer na próxima quinta-feira (18) e só terminam no dia 31 de março

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), anunciou nesta terça-feira (16) que, a partir da próxima quinta-feira (18), haverá uma quarentena de 14 dias para conter o avanço da Covid-19 no Estado. Após ultrapassar a marca dos 90% de leitos voltados a pacientes infectados, foram definidas medidas mais restritivas na circulação de pessoas em todo o Estado.

Apenas atividades essenciais, como farmácias, supermercados, postos de combustíveis, vão poder funcionar nesse período de quarentena. Entre as medidas anunciadas estão a suspensão do passe escolar e redução de 50% da capacidade de hotéis e pousadas. Restaurantes só poderão fazer atendimentos por meio do serviço de delivery. Academias e clubes devem ficar fechados. Atividades esportivas ao ar livre também ficaram restritas.

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“Pela primeira vez, disparou o gatilho dos 90% dos leitos de UTI ocupados no Estado. Por isso, temos que tomar medidas transversais para conter o avanço da pandemia. Estamos apresentando uma quarentena de 14 dias com objetivo de reduzir as atividades econômicas e sociais”, declarou Casagrande em pronunciamento iniciado às 15 horas desta terça-feira (16).

Segundo o governador, o objetivo das medidas restritivas é reduzir a mobilidade da população nesse momento para conter a transmissão do vírus. “Se isso acontecer, conseguiremos reduzir a demanda hospitalar”, defendeu.

O secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, declarou que as decisões são necessárias para garantir o funcionamento da atenção à saúde. “Desde a quarta-feira da semana passada, vemos o aumento intenso da ocupação dos leitos das redes pública e privada. A quarentena visa a proteger o sistema de saúde para que não entre em colapso”, defendeu.

Medidas restritivas

Fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades em todo o território do Espírito Santo, a exceção dos considerados essenciais. Não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos em geral, à realização de transações comerciais por meio de aplicativos ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio.

Os estabelecimentos não essenciais deverão manter os acessos fechados. Também está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado.

Fica proibido o funcionamento, aos domingos e feriados, dos serviços essenciais. Mas podem abrir normalmente, em qualquer dia, farmácias, postos de combustível, assistência à saúde, assistência social, serviço funerário, transporte público coletivo e de passageiros.

Ficam fechados ou proibidos a partir desta quinta-feira (18):

– Clubes de serviço e de lazer, academias de qualquer natureza, e a realização de atividades esportivas coletivas
– Serviços de drive thru, take away ou equivalente
– Restaurantes (só podem funcionar fazendo entregas)
– Lojas de conveniência
– Reuniões, exceto as familiares, incluindo qualquer tipo de evento social
– Utilização de praças, parques, jardins públicos, campos de futebol e quadras de esporte públicos, ginásios e outros espaços públicos
– Realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas

Atividades essenciais

Durante o pronunciamento, foram apresentadas as atividades que continuam funcionando durante a quarentena de 14 dias. Confira abaixo todas as medidas anunciadas pelo Governo.

 

– Serviços médicos e hospitalares
– Indústria
– Assistência social
– Segurança pública e privada
– Farmácia, comércio atacadista, supermercados, minimercados, padarias e lojas de alimentos
– Equipamentos de infraestrutura, instalações e máquinas
– Lojas de insumos,como as agrícolas e as de material de construção
– Serviços de distribuição de água
– Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão
– Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo
– Hoteis, pousadas e afins (até 50% da capacidade)
– Atividades de igrejas e templos, com recomendação de serem preferencialmente virtuais
– Pesca no mar
– Locação de veículos
– Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
– Transporte público: ônibus, táxis e transporte por aplicativos
– Casa de peças e oficinas de veículos
– Telecomunicações, internet e serviços de Tecnologia da Informação
– serviços funerários
– Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais
– Construção civil
– Produção, transporte e distribuição de petróleo, combustíveis e gás.

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