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quinta-feira, 25 abril, 2024

Proibida comercialização de caranguejo-uçá a partir de outubro

O período de defeso é necessário para garantir o crescimento do crustáceo

A partir de 1º de outubro estará proibida a comercialização do caranguejo-uçá no Espírito Santo. A captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento não poderão ser realizadas até o dia 30 de novembro.

Para as fêmeas do crustáceo, o período se estende até o dia 31 de dezembro. Além do Espírito Santo, o defeso também acontece no Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, conforme portaria nº 52/2003 do Ibama.

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O defeso é o período de crescimento do caranguejo, quando ele passa por um processo de muda, formando uma nova carapaça. A proibição é necessária para preservação da espécie e desenvolvimento do animal.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), por meio da Gerência de Educação Ambiental, realizará várias ações de conscientização, realizando uma abordagem em estabelecimentos, como quiosques, bares, restaurantes, entre outros, a fim de sensibilizar sobre a importância do ecossistema manguezal e sobre a necessidade de preservá-lo.

Denúncias

As denúncias podem ser feitas no Fala Vitória 156 e também na Polícia Ambiental, por meio do telefone 3636-0173, e no Iema, pelo telefone 3636-2597.

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