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quinta-feira, 28 março, 2024

Capixaba lança livro sobre sistema jurídico e proteção ambiental

O lançamento do livro será nesta quarta-feira, 15 de dezembro, a partir das 17h30, no auditório do Crea-ES, em Vitória

Por Wesley Ribeiro 

Contribuir para ampliar o debate sobre a questão da prova e avançar com o sistema jurídico para maior prevenção contra danos ambientais e para mais proteção da natureza. É com este pensamento que o pesquisador Luiz Fernando Schettino lança, nesta quarta-feira, 15 de dezembro, o livro “O ônus da prova no processo ambiental: distribuição, eficácia e princípios”.

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O lançamento será realizado à partir das 17h30 no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-ES), no bairro Enseada do Suá, em Vitória.

Professor aposentado do Departamento de Oceanografia e Ecologia da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), engenheiro florestal e advogado, Schettino propõe, na obra, reflexões sobre a temática probatória, aspecto que considera fundamental na área do Direito Ambiental, devido às complexidades jurídicas presentes.

Segundo Schettino, é preciso mais celeridade quando ocorre dano ambiental, de modo a tornar os processos mais eficazes na recuperação de ecossistemas, nas indenizações de populações atingidas e na responsabilização de quem degrada o meio ambiente.

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O pesquisador Luiz Fernando Schettino. Foto: Divulgação

Para ele, essa eficácia se reflete em maior proteção ambiental, porque torna mais rápida a reparação dos impactos e danos ambientais causados aos ecossistemas e às comunidades atingidas.

“O sistema jurídico deve ajudar na proteção aos ecossistemas, às pessoas e mesmo às atividades socioeconômicas, na medida em que provar responsabilidade de dano socioambiental é complexo e envolve a atuação de peritos de várias áreas do conhecimento”, argumenta.

De acordo com Schettino, sem a distribuição dinâmica e a inversão do ônus da prova, em muitos casos concretos, é praticamente impossível que cidadãos e comunidades pobres atingidas por agressões ambientais possam provar, adequadamente, os danos causados, a sua origem e as suas consequências.

“Ou seja, sem a possibilidade de inversão do ônus da prova na área ambiental, muitas agressões ao meio ambiente não são adequadamente julgadas, com prejuízos ambientais e sociais graves, com até mesmo incapacidade de julgamento”, defende o professor.

Serviço:

Data: 15/12/21
Horários
17h – Reunião Extraordinária da Comissão de Direito Ambiental da OAB-ES
17h30 às 20h – Lançamento do livro e autógrafo
Local: Auditório do CREA-ES

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