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terça-feira, 15 DE outubro DE 2024

Câmara aprova urgência para criação do comitê gestor do IBS

A proposta é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária. O primeiro projeto foi aprovado em julho e aguarda a análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (12) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O órgão será encarregado de administrar o IBS, tributo estadual a ser criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

O texto principal deverá ser votado nesta terça-feira. A proposta é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária. O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.

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O Comitê Gestor do IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

Segundo o texto, o CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, com independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.

Hidrogênio Verde

Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei 3027/24, que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. O tema foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando sancionou o projeto do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A matéria será enviada ao Senado.

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Segundo o texto, o total de crédito fiscal que poderá ser concedido de 2028 a 2032 continua em R$ 18,3 bilhões no total, com limites anuais. Os incentivos começariam no valor de 1,7 bilhão em 2028, com crescimento gradual a cada ano, até chegar a R$ 5 bilhões em 2032.

Com o novo projeto, os objetivos são redefinidos, prevendo-se o estabelecimento de metas objetivas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Com informações de Agência Estado

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