24.4 C
Vitória
quinta-feira, 28 março, 2024

Calheiros decide manter processo de impeachment

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL) tomou decisão contrária à do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA). 

Logo após a informação de que Waldir Maranhão (PP/MA), presidente interino da Câmara dos Deputados havia cancelado as sessões dos dias 15,16 e 17, que definiu pela continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e de que seria encaminhado ao Senado o pedido de devolução do processo, Renan Calheiros começou a receber na residência oficial senadores governistas e de oposição, como Romero Jucá (PMDB), Jorge Viana (PT), Eunício Oliveira (PMDB) Ronaldo Caiado (DEM) José Agripino Maia (DEM), Fernando Bezerra (PSB), Omar Aziz (PSD) e Antonio Anastasia (PSDB).

- Continua após a publicidade -

Após ouvir a opinião de parlamentares sobre a medida, o presidente do Senado decidiu manter o calendário na Casa e a leitura do relatório poderá ser deverá ser concretizada na tarde desta segunda-feira (9), ainda que haja tentativa por parte da base aliada do governo de retornar com o processo para a Câmara dos Deputados. 

Até as 18 horas, enquanto a oposição defendia que a ação na Câmara se deu apenas para atrasar o impeachment da presidente, os senadores que apoiam a permanência de Dilma no poder reafirmavam que as argumentações apresentadas por Maranhão para suspender as sessões dos dias 15,16 e 17 são as mesmas que foram levantadas antes da votação e, por isso, não seriam nulas. 

Na avaliação do especialista em direito constitucional e ciências criminais e professor da FDV, Anderson Burke, mediante uma análise processual constitucional, sem querer adentrar nas disposições do regimento interno da referida casa, o presidente interino da Câmara praticou um ato nulo ou mesmo inexistente, sendo passível de impugnação no STF e de ignorância por parte do Senado Federal. “Deve se observar que a jurisdição realizada pela Câmara dos Deputados se encerrou no momento em que a Câmara realiza seu juízo por meio da votação e o remete ao Senado Federal, fazendo coisa julgada material naquela Casa. No presente momento, compete somente ao Senado decidir sobre quaisquer aspectos jurisdicionais, inclusive formais, do processo de impeachment em trâmite, podendo até ignorar a decisão de Maranhão, pois ele não possuía mais o poder de jurisdição sobre o andamento do processo de impeachment. Desta forma, seu ato além de manifestamente nulo, por ele não ser mais a autoridade competente e ferir coisa julgada material, seria também inexistente, uma vez que ele não tinha mais o poder e qualquer possibilidade de proferir decisões que produzissem efeitos no processo contra Dilma Roussef”, explica Burke.   

 

 

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA