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sábado, 20 abril, 2024

Caixa reabre programa de demissão voluntária

Segundo o banco, último PDV teve adesão de 4.429 empregados; meta era que 10 mil fossem desligados.

Segundo a Agência Brasil a Caixa Econômica Federal reabre nesta segunda-feira (17) o programa de demissão voluntária.

Quando anunciou que abriria um programa de demissão voluntária no começo do ano, a Caixa pretendia conseguir a adesão de 10 mil funcionários.

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No entanto, segundo o banco, houve adesão de 4.429 empregados no PDV encerrado em março. O banco não informou a expectativa de adesão com esse novo PDV.

Em março, o vice-presidente de Gestão de Pessoas, Marcos Jacinto, informou que a economia com a adesão dos funcionários ao PDV foi de R$ 975 milhões.

O incentivo financeiro será oferecido aos empregados que desejarem se desligar voluntariamente da empresa e que se enquadrem nas regras do programa.

ADESÃO

Podem aderir ao programa os empregados aposentados pelo INSS até a data de desligamento, sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa; ou aptos a se aposentar pelo INSS até 30 de dezembro, também sem exigência de tempo; ou com, no mínimo, 15 anos de trabalho na Caixa, no contrato de trabalho vigente, até a data de desligamento; ou ainda com adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada até a data de desligamento, também sem exigência de tempo no banco.

PRAZO

Segundo a Caixa, “o objetivo é ajustar a estrutura ao cenário competitivo e econômico atual, buscando mais eficiência do banco”.

O período para adesão será desta segunda até o dia 14 de agosto. A opção pela adesão fica a critério do empregado e a prerrogativa de acatar a proposta de desligamento é da Caixa.

O desligamento ocorrerá por meio de rescisão do contrato de trabalho a pedido, dispensando-se o cumprimento de aviso prévio.

O desligamento dos funcionários que aderirem ao PDV deve ocorrer de 24 de julho a 25 de agosto.

O incentivo financeiro, de caráter indenizatório, será equivalente a 10 remunerações base do empregado, limitado a R$ 500 mil, considerando como referência a data de 31/06/2017.

O benefício será pago em parcela única, sem incidência de Imposto de Renda, recolhimento de encargos sociais e contribuição à Funcef.

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