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quinta-feira, 25 abril, 2024

Bolsonaro sanciona Lei de incentivo que beneficia ES

O projeto de incentivo fiscal foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial desta quinta-feira

Por Josué de Oliveira

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei que prorroga até 2032 os incentivos fiscais concedidos pelos estados, incluindo o Espírito Santo, e pelo Distrito Federal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

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O projeto passou pelo Senado há duas semanas e recebeu voto favoravél de todos os parlamentares capixabas. Segundo Contarato, essa iniciativa vai permitir a garantia de 55 mil empregos nos setores atacadista e de comércio exterior frente a uma crise de 14 milhões de desempregados no Brasil.

“Estamos criando e mantendo postos de trabalho, gerando arrecadação e fortalecendo o arranjo produtivo local”, disse Contarato.

A senadora Rose de Freitas, que foi relatora do projeto, tem recebido apoio de entidades após a aprovação da matéria.

“A atividade agropecuária, principalmente aquela executada por pequenos produtores rurais, não pode continuar a ser penalizada, justamente num ano em que, claramente, encontra dificuldades de faturamento, associada a uma ampliação dos custos de produção, pela valorização cambial”, disse ela em parecer de Rose.

A projeto também recebeu apoio incondicional do senador Marcos Do Val. “Significa a manutenção e geração de emprego principalmente no Espírito Santo. Com essa medida garantimos benefício a 1,5 mil empresas”.

Atividades que receberão incentivos até 31 de dezembro

– fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em – infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
– manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio – internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
– manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
– operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

 

 

 

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