Em março, a entidade já havia publicado a primeira portaria que trata sobre o tema com validade de 30 dias. Agora, a portaria vale até 31 de dezembro
O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria nesta quarta-feira (17) que autoriza as aulas a distância em instituições federais de ensino superior até 31 de dezembro de 2020. A medida foi adotada para conter a disseminação do novo coronavírus.
Em março, a entidade já havia publicado a primeira portaria com validade de 30 dias. Esta já é a terceira vez que o prazo é prorrogado. Desta vez, a autorização para aulas on-line podem ser realizadas até o fim do ano.
O texto também flexibiliza os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde. Além disso, as instituições de ensino terão autonomia para definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a estudantes para que eles possam acompanhar as aulas, e a realização de atividades durante o período.
O documento prevê ainda que as instituições podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, mas elas deverão ser “integralmente repostas” quando for seguro voltar ao ensino presencial. Com a nova portaria, as instituições de ensino superior podem efetivar seus planos pedagógicos com o ensino híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas.
*Da redação, com informações da Agência Brasil.