A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois, em caráter terminativo, para a Comissão de Educação (CE).
O objetivo é autorizar cidadãos e empresas a deduzirem no IR doações feitas para escolas da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Incentivo à Educação Escolar Básica Gratuita (Pronie).
De autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), o projeto quer incentivar a doação de recursos privados para ampliar os investimentos e melhorar a qualidade da educação escolar gratuita em todo o país.
O projeto também abrange doações para escolas privadas sem fins lucrativos.
Pessoas físicas e jurídicas poderão fazer doações ou patrocinar projetos de instituições de ensino gratuito para melhoria da educação escolar básica.
As doações servirão também para a construção, ampliação ou reforma de escolas, aquisição de equipamentos e materiais didáticos.
As pessoas físicas poderão deduzir até 100% dos valores doados a projetos educacionais, limitado a 6% do imposto de renda devido.
O contribuinte terá que informar, na aba ‘pagamentos efetuados’ da declaração do IR, nome e CNPJ da escola que recebeu a doação e o valor.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir até 100% dos valores doados, observado o limite de até 4% do IR devido.
Não poderão deduzir os valores para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL).
Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido poderão deduzir 50% das doações efetuadas.
Não serão dedutíveis doações a instituições privadas sem fins lucrativos que tenha em seu corpo diretor “pessoa física vinculada ao doador ou patrocinador.
Todas as instituições beneficiadas com doação ou patrocínio estarão sujeitas a fiscalização dos órgãos públicos competentes.