A suspensão foi regulamentada por meio da Instrução Normativa nº 22 publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União
Foi regulamentada a norma que desabona aposentados e pensionistas a fazer a prova de vida para receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Instrução Normativa nº 22 publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União suspende a obrigatoriedade pelo período de 120 dias.
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Vale destacar que a suspensão não afeta o pagamento de proventos ou pensões aos beneficiários. Além disso, a regra não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.
A realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida também ficam suspensas por 120 dias.
*Da redação, com informações da Agência Brasil.