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quinta-feira, 18 abril, 2024

Aposentadoria especial será debatida em audiência pública

O benefício da aposentadoria especial é concedido para profissionais de atividades que apresentem riscos à saúde ou que comprometam à integridade física do trabalhador.

Aposentadoria especial será tema de audiência pública interativa na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) na terça-feira (1º).

A audiência, requerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), é a décima reunião do ciclo de debates sobre as reformas trabalhista e previdenciária.

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A lei contempla a aposentadoria especial para algumas categorias, como por exemplo, policiais e professores que têm o direito com 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres.

O benefício da aposentadoria especial é concedido para profissionais de atividades que apresentem riscos à saúde ou que comprometam à integridade física do trabalhador.

Os riscos devem se encaixar em condições de trabalho insalubres ou periculosas.

Neste tipo de aposentadoria não é exigido uma idade mínima e não há aplicação do Fator Previdenciário.

Uma outra vantagem é que a aposentadoria especial exige menor tempo de contribuição para a Previdência.

A aposentadoria é concedida a quem comprova o exercício do trabalho em condições insalubres ou periculosas expostas aos agentes nocivos constantes na lei pelo período de 15, 20 ou 25 anos conforme a agressividade do agente a que o trabalhador esteve exposto.

Além disso, é necessário ter no mínimo 180 meses de contribuição na Previdência Social.

REFORMAS

A reforma trabalhista foi aprovada no Senado antes do recesso parlamentar e já está vigor na forma da Lei 13.467/2017.

No Senado, o projeto foi analisado por três comissões antes de ir a Plenário, mas nenhuma alteração foi feita no texto aprovado pelos deputados para que a matéria não tivesse que retornar à Câmara.

Uma das alterações promovidas pela reforma é a regulamentação do trabalho intermitente, no qual a prestação de serviços não é contínua.

Nesse tipo de trabalho é permitido alternar períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Já a reforma previdenciária, em tramitação na Câmara dos Deputados (PEC 287), está sendo analisada também em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado, instalada em abril deste ano.

A comissão já ouviu representantes do governo, centrais sindicais e os maiores devedores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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