A expectativa é que 28,8 milhões de declarações sejam enviadas entre 1º de março e 30 de abril.
A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) a partir de 1º de março, quinta-feira. O programa para fazer o procedimento já está disponível no site do órgão. O prazo para entrega vai até o dia 30 de abril.
Entre as novidades deste ano, está a necessidade de registrar o CPF de dependentes acima de 8 anos de idade. Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70 em 2017. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas:
– residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores;
– que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural;
– que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
– ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.