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segunda-feira, 13 DE janeiro DE 2025

Ano de mudanças na comunicação entre médicos e a sociedade

O CFM aprimorou suas diretrizes para a publicidade médica, possibilitando aos médicos mais abertura para compartilhar suas práticas e serviços

Por Fernanda Andreão Ronchi 

Um aspecto que movimentou o segmento de publicidade e propaganda no ano de 2024 foram as novas regras do Conselho Federal de Medicina (CFM) para a área médica.
O CFM aprimorou suas diretrizes para a publicidade médica, possibilitando aos profissionais da Medicina mais abertura para compartilhar suas práticas e serviços, especialmente nos meios digitais.

A Resolução CFM nº 2.336/2023 entrou em vigor no dia 11 de março deste ano e chegou para redefinir as regras que harmonizam a comunicação entre os médicos e a sociedade.
Vale lembrar que publicidade e propaganda médicas têm significados diferentes e, para fins de aplicação das suas regras, a recente resolução definiu os dois conceitos.

Publicidade médica, segundo a norma, é o ato de promover estruturas físicas, serviços e qualificações do médico ou dos estabelecimentos médicos (físicos ou virtuais). Já a propaganda médica é o ato de divulgar assuntos e ações de interesse da medicina.
Sem dúvidas, um dos principais destaques dessa nova resolução é acerca do uso de imagens dos pacientes, o famoso “antes e depois”. Uma mudança relevante foi a permissão para usar imagem de pacientes ou de bancos de imagens, desde que não manipuladas e sem que o paciente possa ser identificado.

- Publicidade -

Algumas flexibilizações permitiram aos profissionais ampliarem sua visibilidade e, assim, tornarem suas atividades mais conhecidas. Contudo, assim como na prática médica em geral, a publicidade nessa área deve seguir princípios rigorosos.

No caso do “antes e depois”, por exemplo, o uso só é permitido com finalidade educativa a respeito das patologias ou disfunções que ali estão sendo tratadas ou corrigidas. Primeiramente, o material em exibição, seja por meio de fotos ou vídeos, deve estar relacionado à especialidade registrada pelo médico.

E as imagens devem vir acompanhadas de um texto educativo trazendo informações terapêuticas, como sintomas, opções de tratamento e riscos que podem prejudicar os resultados. Além disso, as fotos ou vídeos devem mostrar ao menos quatro pacientes diferentes. Esses cuidados, entre outros pontos, ajudam a evitar aquela falsa impressão de “resultado garantido”.

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Nesse contexto, é expressamente proibido dar garantias de curas. Cada paciente é único, com características fisiológicas, traços genéticos e outras particularidades que irão influenciar diretamente no resultado de um tratamento de saúde ou procedimento estético.
As novas regras da publicidade médica ainda são uma novidade, e demandam atenção, bom senso e interpretação.

Qualquer desvio pode trazer consequências negativas, especialmente agora que as denúncias sobre materiais publicitários contra médicos podem ser recebidas pela Comissão de Assuntos Médicos (Codame) de forma anônima. Portanto, estar em conformidade com as novas regras, além de ético, é essencial para evitar penalidades.

As mudanças que agora regem a publicidade médica modernizaram a relação da medicina com o mercado. Que a nova resolução contribua para que toda a população receba orientações relevantes sobre saúde, tendo como fontes de informação profissionais comprometidos com princípios éticos e, acima de tudo, valorizando a saúde e o bem-estar dos pacientes em todos os meios.

Fernanda Andreão Ronchi é advogada especialista em Direito Médico e da Saúde.

 

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