24.4 C
Vitória
sexta-feira, 29 março, 2024

Análise da investigação contra o presidente

Os fatos são investigados para aferir se ocorreu o cometimento de algum crime (materialidade)

O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de inquérito para apurar as declarações do ex-ministro Sérgio Moro, feitas na última sexta no ato de sua demissão.

Tecnicamente, é importante destacar que uma investigação não se inicia a partir de pessoas, mas de fatos. Os fatos são investigados para aferir se ocorreu o cometimento de algum crime (materialidade). Durante a investigação, havendo a constatação de prática criminosa, passa-se à identificação daquele que cometeu o delito (autoria). Seja como for, não há como deixar de se dizer que, a despeito dessa questão técnica, é possível afirmar que o presidente da república está sob investigação formal.

- Continua após a publicidade -

A responsabilidade dos governantes tipifica-se como uma das pedras angulares essenciais à configuração mesma da ideia republicana. A consagração do princípio da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, além de refletir uma conquista básica do regime democrático, constitui consequência necessária da forma republicana de governo adotada pela Constituição Federal. O princípio republicano exprime, a partir da ideia central que lhe é subjacente, o dogma de que todos os agentes públicos são igualmente responsáveis perante a lei.

O presidente será investigado por, em tese, ter praticado delitos em atos ligados à função presidencial. A fase investigativa não prescinde de autorização da Câmara Federal e já foi autorizada pelo STF. Caso a investigação conclua que o presidente cometeu algum crime e seja oferecida uma denúncia (ação penal), aí sim terá que haver autorização, por dois terços da Câmara, no processamento da ação.

Os crimes mencionados pelo procurador geral da república e que o presidente, em tese, os poderia ter praticado, são: falsidade ideológica, pela Inserção do nome/assinatura de Moro no DOU; advocacia administrativa, consistente na suposta insistência do presidente na troca do comando da polícia federal, tanto do diretor geral como superintendentes, para que houvesse o fornecimento de informações; prevaricação, que é praticada quando o funcionário retarda ou deixa de praticar algum ato com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou a influência; obstrução de justiça, que estaria na acusação, feita por Moro, de que o presidente teria feito ou pretendido fazer mudanças para, de alguma forma, influenciar investigação; corrupção passiva, crime ligado ao recebimento de vantagens. ato que lhe compete ou o pratica de forma ilegal. Alguém já teria praticado isso?

Já o ex-ministro terá como foco, na investigação, a prática, em tese, dos seguintes crimes: prevaricação, que é praticado quando o funcionário retarda ou deixa de praticar algum ato com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou a influência; denunciação caluniosa e crime contra a honra, ambos que poderiam estar sediados no fato de serem mentirosas as acusações Moro contra o presidente.

Há de se destacar que o ex-ministro apresentou prints de uma conversa com o presidente, em que este manda ao então ministro notícia de que a polícia federal estaria “na cola” de deputados federais. Em seguida o presidente posta: “mais um motivo para a troca”. Esses prints podem servir como prova, depois de periciados.

Sérgio Carlos de Souza é sócio fundador de Carlos De Souza Advogados. Especialista e advogado militante em Direito Empresarial, Ambiental, Penal e Família

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA