O valor total do benefício será de R$ 600, divididos em três parcelas de R$ 200
A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou o Projeto de Lei do Governo que cria o auxílio emergencial cidadãos capixabas atingidos pela pandemia do novo coronavírus. O foco da iniciativa são as famílias com maior vulnerabilidade econômica e social.
O valor total do benefício será de R$ 600, divididos em três parcelas de R$ 200, a serem pagas a partir de abril de 2021. A prioridade do auxílio é para a compra de gêneros alimentícios. O impacto financeiro do programa de transferência é de R$ 52,5 milhões.
O benefício será concedido a até 87.612 famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, com rendimento de até R$ 147 por pessoa e que possuam crianças de até seis anos incompletos, idosos ou pessoas com deficiência.
Na justificativa da matéria, o governador Renato Casagrande (PSB) destaca o desafio da gestão frente à pandemia. “Os gestores estaduais e municipais enfrentam o duplo desafio de manter a capacidade dos serviços de saúde e também o atendimento a uma demanda crescente da população mais carente por benefícios sociais. A principal medida de contenção da doença foi o isolamento social, o que provocou uma queda brusca na atividade econômica”, escreve Casagrande.
Veja as regras
De acordo com o PL, o programa de transferência de renda tem como foco as famílias em situação de extrema pobreza. Os seguintes requisitos deverão ser cumpridos: residir no Espírito Santo; ter inscrição do CadÚnico (com informações atualizadas nos últimos 24 meses); ter rendimento de R$ 147 por pessoa na família; possuir criança de até 6 anos incompletos, idoso acima de 60 anos ou pessoa com deficiência (não acumulativo). A transferência será feita por meio de cartão magnético fornecido pelo Banestes e o recurso deverá ser utilizado, preferencialmente, para a compra de alimentos.
Cada família só poderá receber um benefício desse tipo. Em casos nos quais for detectado o não atendimento às regras após a concessão do benefício, o pagamento será interrompido imediatamente e os valores deverão ser devolvidos. O mesmo deverá acontecer se for constatado o pagamento do mesmo benefício para duas pessoas da mesma família, caso em que o beneficiário mais jovem deverá fazer a devolução do valor recebido indevidamente.