Deputado alega que medida visa conter uso público após decisão do STF de descriminalizar a posse de maconha em até 40g
Por Robson Maia
A Assembleia Legislativa (Ales) discute um Projeto de Lei (PL) que proíbe o uso de maconha em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. A proposta, apresentada pelo deputado Alcântaro Filho (Republicanos), abrange uma lista extensa, incluindo edifícios públicos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, meios de transporte público, instituições de ensino, hospitais e unidades de saúde.
Na proposta protocolada pelo parlamentar, a proibição também alcançaria estabelecimentos prisionais, quadras esportivas, cinemas, teatros, casas de espetáculos, shoppings centers, elevadores, terminais de transporte público, paradas de ônibus, cabines telefônicas, caixas eletrônicos e “demais locais que se enquadrem na definição da proposta”.
O deputado propõe que seja aplicada multa pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor ao proprietário ou responsável pelo ambiente de uso coletivo. Esse também será obrigado a afixar placas visíveis em local de fácil acesso informando a proibição, além de comunicá-la a seus funcionários e de adotar medidas para impedir o consumo no local.
O proprietário ou responsável pelo local deverá também solicitar a um agente de segurança pública a retirada do ambiente de qualquer pessoa que esteja consumindo a droga. Alcântaro Filho alega que o seu objetivo é proteger a saúde pública dos efeitos nocivos do consumo de maconha, especialmente crianças e adolescentes.
O parlamentar considera como temerosa a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o porte de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal (até 40 gramas ou 6 pés) não configura crime.
“Mas esta decisão contraria legislação federal que criminaliza as condutas de portar ou possuir entorpecentes, drogas e afins e, justamente por isso, não há nenhuma legislação regulamentando o consumo recreativo da maconha, e a decisão do STF poderá causar sérios impactos”, alerta o parlamentar.
Uma emenda acrescida ao PL penaliza os infratores com multas de R$ 2.251,60 a R$ 4.503,20 em caso de infração à norma. A cobrança poderá ser dobrada em casos de reincidência.
O deputado argumenta ainda que “a maconha, mesmo utilizada em pequenas quantidades, pode causar diversos problemas de saúde, tanto físicos quanto psicóticos e transtornos neurológicos, como paranoia, esquizofrenia, depressão e bipolaridade, prejudicando severamente a saúde mental”.