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sábado, 20 abril, 2024

Advogada traz panorama sobre as relações de aluguel durante a pandemia

A pandemia do novo coronavírus e o consequente isolamento social a que as cidades e Estados estão submetidos promete trazer consequências para toda a cadeia econômica.

Por Leticia Vieira 

Os comerciantes e demais locatários de imóveis comerciais e residenciais se preocupam com o cenário futuro, mas especialistas apontam: com bom senso, a negociação pode render alternativas interessantes tanto para proprietários como para locatários.

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A ES Brasil conversou com a advogada Suellen Mendes e traz um panorama sobre as relações entre locadores e locatários comerciais e residenciais.

Durante a pandemia o que mudou nas relações de aluguel?

Primeiro, precisamos pensar que o atual momento mundial marcará para sempre nossas vidas e nossos negócios, isso porque o que for decidido, acordado e julgado considerará o contexto da pandemia, logo, é muito importante que as partes, locador e locatário documentem os acordos realizados nesse cenário, especialmente quanto ao valor e prazo.

Durante a pandemia a palavra de ordem nos contratos, especialmente nos locatícios é manutenção, ou seja, é preciso pensar no futuro, no momento pós pandemia, pois o locatário precisará do ponto ou da casa e o locador do aluguel, assim, melhor que acordem nesse momento a melhor maneira de manter o contrato.

Quais as principais orientações para quem aluga?

O locatário precisa sempre se atentar ao prazo de locação, pois está vinculado a ele, inclusive quanto à tão temida multa, isso porque a entrega antecipada do imóvel impõe pagamento da multa acordada. Também é importante que o locatário se atente às condições do imóvel e como deve devolvê-lo ao locador bem como às regras para utilização e sublocação.

Uma dica valiosa para quem vai alugar um imóvel é analisar com cautela o valor de condomínio, pois ignorar tal despesa pode desencadear desestabilização financeira, uma vez que o valor informado na locação pode não englobar o consumo de água e gás que são individuais e dependem do consumo, assim, uma grande dica é pedir os últimos condomínios para conhecer a média de gasto da unidade pelo ocupante anterior.

E para quem disponibiliza um imóvel para aluguel?

O Locador deve esclarecer no contrato além do valor do aluguel quais outros encargos serão pagos pelo locatário, como condomínio, IPTU, seguro, etc, bem como se o locatário deve transferir a conta de energia para seu nome, por exemplo, isso porque quem aluga o imóvel precisa se programar para o pagamento de todas as despesas e não apenas do aluguel, assim, quanto mais detalhado os deveres e obrigações contratuais, melhor.

E sobre os despejos. Podem ser realizados nesse período?

O tema despejo foi amplamente discutido na pandemia e embora constasse no texto inicial do RJET, Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações jurídicas de Direito Privado, Lei 14010/2020, o artigo que impedia concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo foi vetado pelo presidente, não existindo, portanto, impedimento ao despejo, no entanto, por enfrentarmos uma pandemia, as ações de despejo serão analisadas no contexto atual, que engloba desemprego, perda considerável da renda e instabilidade econômica, sendo necessária análise individual dos casos e prova quanto ao fato que ensejou pedido de despejo, como já acontecia anteriormente.

Como o judiciário tem tratado esses assuntos?

O Poder judiciário tem sido acionado para solução de inúmeros conflitos nesse momento de pandemia, desde concessão de desconto nos valores de alugueis pagos pelas lojas em Shoppings à mensalidade escolar, e o que vemos são decisões baseadas no contexto local, isso porque há locais com impedimento total de funcionamento, lockdown, e outros com abertura em horário reduzido, o que impacta diferentes negócios de diferentes formas, exigindo do julgador uma análise minuciosa dos requisitos exigidos por lei bem como quanto ao contexto.

A judicialização das demandas contratuais nesse momento nos leva a refletir acerca da necessidade de melhoria da conversa entre as partes, isso porque as mesmas partes que sentaram, negociaram e acordaram precisam conseguir renegociar o contrato quando preciso, especialmente, porque a pandemia vai passar e as partes precisarão do ponto comercial ou casa e do aluguel. Como dito linhas acima, é importante pensar na manutenção do contrato, quando possível.

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