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sexta-feira, 29 março, 2024

Adequação ao código florestal e novas oportunidades no campo

Até maio de 2016, as 133,3 mil propriedades rurais capixabas deverão estar incluídas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma das exigências do Código Florestal Brasileiro, sob pena de os proprietários ficarem impedidos de vender ou transferir os imóveis, de obter licenciamento ambiental e, até mesmo, de não ter acesso ao crédito rural.

Em resumo, o CAR contempla a localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP,s), Áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR) de todos imóveis rurais. Em sequência, para as propriedades que apresentarem passivos ambientais identificados no CAR, os proprietários deverão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tem como finalidade adequar ambientalmente o imóvel rural.

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Numa ótica mais ampla, mais do que penalizações, o CAR deve ser visto como (i) um passo inicial da política nacional para regularização dos passivos ambientais no campo, (ii) um marco para a recuperação da sustentabilidade dos processos produtivos agropecuários e (iii) um indutor de novas oportunidades no campo, quer pela expansão da atividade florestal, via ampliação de áreas que conciliam florestas de proteção e econômicas, quer pelo surgimento de um novo ativo econômico, que são as áreas florestais protegidas por produtores acima das exigências da Lei.

Infelizmente, essa visão de oportunidades, a partir da implementação da política nacional, ainda é pouco percebida pelos agricultores, que tendem a interpretar o Código Florestal somente sob a lógica puramente ambiental. E há razão para isso, explicada tanto pela complexidade da legislação, quanto pelos investimentos que serão necessários à adequação ambiental. Mas, nessa conta, novas receitas também devem ser consideradas.

Aqueles agricultores que dispõem de áreas com nativas em percentagens superiores ao que a Lei exige poderão comercializar o “excesso” com outros que têm a necessidade de recompor a Reserva Legal. Esse novo ativo, que pode ser negociado em todo o Estado, premia agricultores que conservaram remanescentes nativos e se constitui numa opção para aqueles que precisam se adequar à Lei e não querem “perder” um espaço de área produtiva. Cria-se um novo mercado de florestas nativas, sem supressão vegetal.

Na recomposição da vegetação das APP`s, como margens de rios, córregos e represas, obrigatória para todas as categorias de produtores e tamanho de propriedades, é permitida para propriedades abaixo de 4 módulos fiscais (93% do total do Estado) a utilização de metade da área a recuperar com florestas não madeiráveis (não pode explorar madeira). Oportunidades para a extração de látex, cacau, sementes, resinas e outros produtos.

Para alguns agricultores, essas novas receitas representam um adicional de renda sem qualquer custo de implantação e, para outros, servirão para amortizar parte dos investimentos necessários à adequação ambiental. Ganhos que não devem ser menosprezados.

Contudo, a adequação das propriedades rurais ao Código Florestal tem custos elevados para os produtores e traz benefícios para a sociedade como um todo, aferidos na preservação da biodiversidade, recuperação e preservação de recursos essenciais à vida, como água e solo. Portanto, se há benefícios para todos, e não somente para os agricultores, é justo que todos paguemos essa conta por meio de investimentos públicos que auxiliem, induzam e acelerem essa adequação, que é essencial à sustentabilidade do campo e das cidades!

Enio Bergoli é engenheiro Agrônomo, Coordenador de Política Agrícola da SEEA e ex-Secretário de Estado da Agricultura

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