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segunda-feira, 7 DE outubro DE 2024

“A maconha não foi liberada, ela continua sendo ilegal”, destaca advogado

Ministros do STF decidiram que até 40 gramas de maconha são para uso pessoal, não tráfico

Por Kebim Tamanini

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta última terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão, que possui repercussão geral, altera a jurisprudência sobre a substância no Brasil, mas não significa a liberação do consumo da droga.

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Já nesta quarta-feira (26), os ministros estabeleceram que a posse de até 40 gramas de maconha deve ser considerada como uso pessoal, diferenciando assim usuários de traficantes.

“A decisão do STF de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal não deve ser confundida com a liberação da droga. A descriminalização implica que portar pequenas quantidades de maconha não será mais tratado como crime, mas sim como uma infração administrativa. Isso significa que usuários de maconha não enfrentarão mais sanções penais, mas poderão estar sujeitos a multas ou medidas educativas”, explicou o especialista em Direito Público e Administrativo, advogado Sandro Câmara.

Ministros do STF decidiram que até 40 gramas de maconha são para uso pessoal, não tráfico
Especialista em Direito Público e Administrativo, advogado Sandro Câmara. Foto: Reprodução

Com essa decisão, a conduta de portar maconha para uso pessoal deixa de ter implicações criminais, mas ainda é passível de sanções administrativas. “A droga não foi liberada – ela continua sendo ilegal, mas o porte para uso pessoal não acarretará mais penalidades criminais”, enfatiza Câmara.

A decisão do STF destaca que, apesar da descriminalização do porte para uso pessoal, o consumo de maconha em locais públicos continua proibido. O entendimento é que o porte de maconha para uso pessoal já estava despenalizado no Brasil desde 2006, com a promulgação da Lei de Drogas, que mudou a abordagem punitiva para o uso de pequenas quantidades de substâncias ilícitas, mas manteve restrições ao seu consumo em público.

Uma das questões centrais que emergiram desta decisão é como diferenciar efetivamente entre uso pessoal e tráfico. Na sessão desta quarta-feira (26), os magistrados do STF estabeleceram que a posse de até 40 gramas de maconha deve caracterizar uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. Além disso, foi determinado que a posse de até seis plantas fêmeas de cannabis será considerada para uso pessoal.

Ministros do STF decidiram que até 40 gramas de maconha são para uso pessoal, não tráfico
A decisão do STF de descriminalizar o uso pessoal de maconha gerou intensos debates sobre os limites judiciais e a separação de poderes no Brasil. Foto: Congresso Nacional

Separação dos Poderes

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o uso pessoal de maconha provocou debates intensos sobre os limites da atuação judicial e a separação de poderes no Brasil. A ideia de estabelecer uma quantidade específica de droga para diferenciar usuários de traficantes levanta diversos desafios e controvérsias, principalmente dos parlamentares do Congresso Nacional.

“Essa situação se complica ainda mais quando consideramos que a definição desses critérios deveria ser, na opinião de alguns ministros do STF e especialistas, uma tarefa do Congresso Nacional. Eles argumentam que o Legislativo, ou até mesmo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula questões de saúde pública, deveria ter a competência para estabelecer tais parâmetros”, pontua Sandro Câmara.

Outro ponto de discussão é o Projeto de Emenda à Constituição nº 34, que está sendo votado no Congresso Nacional e pode entrar em conflito com a decisão do STF. Se essa PEC for aprovada, ela poderá criar um grande embate jurídico, especialmente porque propõe adicionar ao artigo 5º da Constituição a questão do combate às drogas como um direito fundamental.

“A situação atual é complexa e repleta de incertezas jurídicas. A decisão do STF de descriminalizar o uso de maconha para consumo pessoal marca um passo significativo na política de drogas do Brasil, mas também levanta questões profundas sobre os limites de cada Poder e a eficácia dos critérios propostos. O futuro das políticas de drogas no Brasil dependerá da maneira como esses debates se resolverão nos próximos meses”, conclui Sandro Câmara, especialista em Direito Público e Administrativo.

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