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sexta-feira, 19 abril, 2024

Recuperação de créditos tributários pode ajudar empresas capixabas

Muitas empresas não sabem que podem recorrer à recuperação de créditos tributários para ter de volta dinheiro que é seu por direito

Diante da crise econômica por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), empresários de diversos setores se preocupam com as contas e impostos a pagar, e como manter seus negócios. Uma alternativa para empresas do Simples Nacional e Micro Empreendedor Individual (MEI) é a recuperação de créditos tributários.

Segundo a consultora de finanças corporativas da empresa EBITDAH, Mônica Santos, a Recuperação de Crédito Tributário é um direito garantido pela legislação brasileira, conforme art. 165 do Código Tributário Nacional (CTN) e, mais especificamente para as empresas do Simples Nacional e MEI, esse direito foi regulamentado em sua forma simplificada pela IN 1712/2017 da Receita Federal do Brasil (RFB).

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“A Recuperação de Créditos Tributários permite que as empresas realizem o levantamento do saldo de tributos recolhidos indevidamente ou pagos a maior. Muitas empresas incorrem nesse erro diariamente e nem se dão conta, tamanha são as mudanças na legislação tributária diariamente, em todos os segmentos. Sem se quer ter conhecimento disso, vão gerando créditos recorrentes, passíveis de serem revistos”, disse Mônica.

A consultora explica, ainda, que caso deseje recuperar os impostos as empresas precisam tomar uma atitude, pois é direito garantido por Lei, permitindo a recuperação dos valores pagos indevidamente no último quinquênio. “Todas as empresas podem se beneficiar, mas o processo é mais rápido e mais simples para empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, especialmente as empresas que atuem no comércio atacadista ou varejista”, explica ela.

recuperação
Muitas empresas não sabem que podem recorrer à recuperação de créditos tributários. – Foto: Reprodução
A consultora esclarece alguns pontos importantes sobre a recuperação de crédito. Confira!

Como funciona para recuperar os créditos?

Para empresas do Simples Nacional o processo é rápido, simplificado e totalmente online, o que torna ainda mais atrativa essa alternativa, uma vez que a solicitação da restituição ou compensação desse crédito é feita diretamente no portal online da Receita Federal.

O empresário precisa procurar uma empresa especializada em recuperações de tributos, consultores e contadores da área tributária que irá orientá-lo sobre quais documentos enviar. É um processo simples e, geralmente, o empresário já tem boa parte disponível e pode enviá-los eletronicamente para análise.

Com auxílio de softwares específicos para esse fim, todas operações da empresa dos últimos 60 meses são revisadas a fim de identificar se houve recolhimento indevido ou a maior e calcular assim o saldo a ser recuperado. O contribuinte pode optar por receber esses créditos em forma de compensação, para o pagamento dos próximos tributos, ou pode optar pela restituição desse valor em dinheiro.

Recuperação de créditos tributários pode ajudar empresas capixabas
A consultora em finanças corporativas, Mônica Santos, explica que os empresários devem precisam procurar uma empresa especializada em recuperações de tributos. – Foto: Divulgação

Quais os benefícios que essa estratégia pode trazer para o empresário no momento atual?

Em função das novas diretrizes para o funcionamento de vários estabelecimentos, mesmo aqueles que ainda podem operar em horário reduzido, as empresas sentirão uma brusca queda no seu faturamento, o que pode comprometer não só a capacidade dessas empresas de arcarem com seus compromissos diários como, até mesmo, a sustentabilidade das mesmas no decorrer dessa crise.

Identificar se há créditos acumulados nos últimos 60 meses ou se continuam acumulando créditos tributários e recuperá-los afeta diretamente o caixa da empresa, trazendo algum alívio financeiro para cobrir suas obrigações e também reduzir as despesas tributárias futuras, uma vez que após a recuperação desse crédito, a empresa poderá realizar os devidos ajustes para que não continue a realizar pagamentos desses tributos a maior.

Além disso, esses tributos acumulados ao longo do tempo são como dinheiro parado, pois perdem a correção monetária devida. Os créditos fiscais são atualizados com base na Selic Ajustada pela Receita Federal do Brasil e, cada mês que o empresário adia e deixa de recuperar, ele não só perde o valor nominal do crédito, mas também sua atualização.

Empresas que podem se beneficiar:

Bares | Restaurantes | Distribuidores de Bebidas |Supermercados | Minimercados | Padarias | Postos de Gasolina | Lojas de Conveniência | Lojas de Autopeças | Revendedores de Pneumáticos | Perfumarias | Drogarias e Farmácias.

Também se enquadram demais empresas que vendem produtos do regime de substituição ou produtos do regime monofásico.

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