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terça-feira, 16 abril, 2024

Volta às aulas: confira as dicas do Procon Estadual

Algumas dicas orientam e facilitam a vida dos consumidores neste período que antecede o início do ano letivo

O ano letivo começa mo próximo mês, mas é importante já ficar atento à compra do material escolar. Para que os pais não tenham prejuízos neste período, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) preparou algumas dicas que visam a orientar e facilitar a vida dos consumidores.

E é nesse período em que o Procon está de olho nas vendas, já que existem registros de escolas que pedem além do que pode ser exigido na entrega do material.

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“Tanto as escolas quanto os estabelecimentos que comercializam material escolar devem cumprir as normas e caso o consumidor entenda que há abusos nos preços ou nos itens solicitados pelas unidades de ensino é importante que procurem a orientação do órgão”, afirma o diretor presidente do Procon-ES, Rogério da Silva Athayde.

Uma dica interessante é o consumidor avaliar os materiais utilizados no ano letivo anterior e verificar se algum deles pode ser reaproveitado. Com isso, a economia será maior. Outra forma de economia é sempre comprar à vista e pedir desconto, caso  loja ofereça essa opção.

Ir às compras com os amigos também é uma boa dica. As compras em conjunto poderão facilitar descontos, por causa do valor maior da aquisição. Mas, os consumidores devem ficar atentos para comprar apenas o necessário.

Volta às aulas: confira as dicas do Procon Estadual
Fazer compras em grupo ajuda a garantir desconto, segundo o Procon-ES. – Foto: Micheli Aguiar

O diretor do Procon explica, ainda, que quanto mais longe do período de volta às aulas, melhor para comprar. “Quanto mais próximo do início das aulas, mais os preços aumentam por causa da procura, o ideal é que os consumidores se programem para evitar o período de mais movimentação no comércio. Também é preciso planejar os gastos de fim de ano, já pensando nos gastos que vêm logo em janeiro”, pontua.

Materiais de uso coletivo

O Procon esclarece que produtos que sejam utilizados pela área administrativa da escola não devem ser incluídos na lista de materiais do aluno. Sendo assim, materiais de uso genérico e coletivo como álcool, algodão, apagador, barbante, canetas para lousa, cartolina, copos, creme dental, detergente, disquetes e CDs, esponja de aço, estêncil, fita, cartucho e toner para impressora, fita adesiva, giz para quadro negro, grampeador e grampos, guardanapos, líquido corretivo, medicamentos para primeiros socorros, palha de aço, papel A4, papel higiênico, papel ofício, pasta suspensa, plástico para classificador, prato descartável, sabonete, talheres, entre outros.

Caso seja solicitado e de uso individual e pedagógico, o consumidor deve avaliar a quantidade, que deve ser razoável, e questionar a finalidade. Além disso, a escola não pode impedir o aluno de participar da aula, caso não porte o material solicitado.

“Também é importante saber se todos os itens precisam ser comprados de uma só vez. O que não for de uso imediato pode ser comprado depois, permitindo, inclusive, uma aquisição por um preço menor, já que o período de alta já terá passado”, analisa Athayde.

Desta forma, o consumidor deve buscar o máximo de informações possível. A escola não pode pedir marcas específicas, e no caso de cobrança de taxa – em que a escola compra o material – ó é permitido se for dada ao consumidor a opção de também poder adquiri-lo por conta própria.

Reclamações

Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo Atendimento Eletrônico no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon do seu município ou do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na unidade localizada no Faça Fácil Cariacica. É necessário apresentar o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação. As dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone 151.

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