Mesmo após avanços na legislação, número de crianças sem o registro de paternidade biológica no ES vem crescendo desde 2016
Por Otávio Gomes*
Garantia de uma série de direitos à criança e ao adolescente, o reconhecimento de paternidade vem reduzindo no Espírito Santo. Dados do Sindicato dos Notários e Registradores do ES (Sinoreg-ES) mostram que, em 2023, o Estado totalizou 307
recém-nascidos sem a paternidade reconhecida em cartório. O número representa um aumento de 4,4% em relação a 2022, quando 294 bebês foram registrados sem o nome do pai.
O aumento vai na contramão das recentes mudanças na legislação brasileira, como o reconhecimento de paternidade direto em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial, e a paternidade socioafetiva. Outro fenômeno é o crescimento do número de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento, ao mesmo tempo em que há uma diminuição do número de nascimentos.
Segundo a Central de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entre 2016 e 2023 o número de nascimentos caiu 26,7% em Vitória, enquanto a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 59,9%, e os reconhecimentos de paternidade caíram 80,8%. “Em que pese a facilidade do reconhecimento de paternidade trazida pela legislação, já que este pode ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil e sem custo, isso não tem sido suficiente para erradicar o grave problema da ausência de paternidade nos registros”, explica Fabiana Aurich, vice-presidente do Sinoreg-ES.
Processo de reconhecimento parental
O procedimento de reconhecimento de paternidade biológica pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, quando há consenso em todas as partes. Em caso de litígio, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará à Justiça para que seja determinado o processo de investigação de paternidade e a realização de exame de DNA.
Nos casos em que a procura pelo reconhecimento parte do próprio pai, o registro pode ser feito em Cartório mediante a entrega de cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe.
Desde 2017, também existe o reconhecimento da paternidade socioafetiva, quando os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. O procedimento pode ser feitos direto em Cartório e a criança precisa ter idade superior a 12 anos.
Nestes casos, cabe ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos. Entre os elementos considerados para o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva constam a inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
*Sob supervisão de Erik Oakes