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quinta-feira, 25 abril, 2024

13º Salário X Pandemia: como ficam os pagamentos

Quem teve jornada reduzida na pandemia terá direito ao 13º salário integral. já quem teve contrato de trabalho suspenso só receberá proporcional aos meses trabalhados

Em nota técnica essa semana, o Ministério da Economia definiu como as empresas brasileiras devem realizar os pagamentos do 13ª salário diante de tantas mudanças legislativas ocorridas desde o início da pandemia que culminou na redução ou suspensão de muitos contratos de trabalho.

Segundo o advogado Márcio Dell’Santo, da Genelhu Advogados, a principal decisão se deve ao fato de quem teve a jornada de trabalho reduzida durante a pandemia. “Esse trabalhador que teve sua carga horária de trabalho reduzida e consequentemente o salário, pode ficar tranquilo, o cálculo do 13º será feito em cima do salário integral do funcionário antes da redução da jornada. A regra vale mesmo para quem ainda estiver em jornada reduzida no mês de dezembro”, explica.

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Marcio Dell’Santo também explica que períodos de suspensão de contrato durante a pandemia, ou seja, período de afastamento do empregado sem exercício de sua função, não serão computados no cálculo da gratificação natalina. “Um exemplo: se o funcionário teve 3 meses de suspensão, esses meses não trabalhados não entram no cálculo do 13ª salário. Há apenas uma exceção: em casos que os empregados tenham trabalhado por mais de 15 dias no mês. E assim, esse mês entra no cálculo como tempo de serviço integral”, completa.

Vale lembrar que a empresa deve realizar o pagamento da 1ª parcela dia 30 de novembro e a segunda parcela em 18 de dezembro. Mas se for parcela única o pagamento deve ser feito até dia 30 de novembro.

E as férias?

A nota emitida pelo Ministério da Economia (Nota Técnica SEI no 51520/2020/ME) também fala como as empresas devem agir sobre a remuneração das férias. Que neste caso, o período em que o contrato do trabalhador ficou suspenso não será computado para as férias. “Ou seja, continua valendo a regra de que o trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados, e assim receberá salário integral, mais 1/3 do salário. E para quem teve apenas a jornada de trabalho reduzida, pode ficar tranquilo, que não sofre nenhum impacto de redução de férias”, explica o advogado.

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