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sexta-feira, 29 março, 2024

Vai viajar no Carnaval? Fique atento aos seus direitos

No período de férias e feriados a demanda de viagens aumenta consideravelmente. Saiba como garantir uma viagem tranquila

Nem sempre os serviços prestados pelas companhias aéreas atendem aos consumidores, principalmente no que tange à qualidade e segurança dos serviços. Desta forma, é possível citar como exemplo, o extravio de bagagens ou bagagens danificadas, overbooking, voos cancelados etc.

A advogada associada do escritório Cardoso Advogados Associados, Francine Favarato Liberato Jantorno, explica que desde 14 de março de 2017 novas regras no que abrangem os direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) entraram em vigor.

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Francine recomenda que os consumidores que tiverem os seus direitos desrespeitados procurem primeiramente o serviço de atendimento ao cliente da companhia aérea. “Se o problema não for resolvido e o consumidor continuar insatisfeito, o passageiro pode registrar uma reclamação na plataforma de solução de conflitos do Ministério da Justiça, registrar Boletim de Ocorrência e por fim, o ajuizamento da competente ação judicial face ao direito violado”, ressaltou.

Veja abaixo quais são os seus direitos em diversas situações:

Extravio/dano/violação de bagagem

O consumidor deve registrar uma reclamação mediante preenchimento de formulário específico da companhia. Também é importante, sempre que possível, registrar fotos, dados completos dos funcionários, protocolos, e-mails, horário, etc. O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico é de sete dias e, em voos internacionais, é de 21 dias.

Se a bagagem não for localizada no prazo indicado, a companhia terá até sete dias para pagar a indenização devida. O passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio.

Cancelamento ou atraso de voo

O passageiro tem direito à assistência material: direito a comunicação depois de 1 hora de atraso, de alimentação, após 2 horas de atraso, bem como, após 4 horas de atraso, à escolha do passageiro: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Ressalvando que o direito de assistência material não poderá ser suspenso em casos de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito.

Overbooking

Para a ocorrência de overbooking, as companhias aéreas deverão indenizar todos os passageiros que compareceram no horário previsto para o voo, mas tiveram seu embarque negado. Há uma compensação financeira que varia de acordo com os voos domésticos e internacionais. De qualquer forma, o consumidor ainda tem direito a embarcar no próximo voo, receber reembolso integral do valor pago pela passagem ou remarcar a viagem para o voo de sua escolha, sem ônus.

Desistência da compra da passagem aérea

O consumidor poderá desistir da compra da passagem até 24 horas depois do recebimento do comprovante, desde que a aquisição ocorra com uma antecedência superior a 07 dias da data do embarque. Nesse caso, ele  será ressarcido integralmente. Registra-se, entretanto, que multas ainda podem ser aplicadas de acordo com a política de cada empresa áerea, mas seus valores não podem ultrapassar o preço da tarifa e a taxa de embarque deve ser devolvida integralmente, sem descontos.

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