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quinta-feira, 28 março, 2024

Sustentabilidade urbana: áreas naturais protegidas em cidades

A política urbana brasileira, estruturada, auxilia no desenvolvimento sustentável 

De acordo com a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD) da Organização das Nações Unidas (ONU), desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações, ou seja, é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.

Esse termo, de uso amplamente disseminado nos tempos hodiernos, deriva do conceito de ecodesenvolvimento, que foi proposto durante a Primeira Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizado em Estocolmo no ano de 1972, a qual deu origem ao Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

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Mais tarde, em 1987, a CMMAD, presidida pela Primeira-Ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland, adotou o conceito de desenvolvimento sustentável em seu relatório Nosso Futuro Comum (Our Common Future, em inglês), também conhecido como Relatório Brundtland. O conceito foi definitivamente incorporado nas discussões acadêmicas e debates sociais como um princípio, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Eco-92, realizada no Rio de Janeiro.

Teoricamente, o desenvolvimento sustentável busca o equilíbrio entre preservação ambiental, equidade social e crescimento econômico. Todavia, o modelo de desenvolvimento sustentável posto em prática desde a última década do século XX e breve início do século XXI, salvo algumas louváveis exceções, gerou enormes desequilíbrios evidenciados pela miséria, que se expandiu pelo mundo em plenos tempos de globalização, pela degradação ambiental e pela desenfreada poluição, que propiciaram alterações no geossistema planetário e vêm desencadeando fenômenos que comprometem a existência do homem na Terra.

“O Plano Diretor Municipal (PDM) deve garantir a busca do equilíbrio entre as esferas social, ambiental e econômica”.

Tais desequilíbrios ganham maior vigor em ambientes urbanos. Seja no período do alvorecer do sistema capitalista, quando a estrutura centralizadora e concentradora da urbe tornou-se ainda mais intensificada com o advento da Revolução Industrial, seja atualmente, quando as cidades se caracterizam como o lócus dos grandes investimentos e interesses financeiros, os fatores econômicos se sobrepõem em detrimento de questões, como a preservação ambiental e a integração social, que normalmente são negligenciadas e esquecidas, propositalmente ou não, em segundo plano.

Em meio à expansão e crescimento da rede de cidades brasileiras, a especulação imobiliária exerce forte pressão sobre os terrenos urbanos. Nesse sentido, vazios urbanos e áreas naturais protegidas tornam-se escopo das atividades e ações dos agentes da construção civil. Nem mesmo as Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e as Unidades de Conservação (UC) definidas por legislação específica estão a salvo dos olhos dos investimentos imobiliários. Tal situação torna-se ainda mais problematizada quando cidades como Vitória – ES, capital brasileira com expressiva densidade demográfica (3.338,30 hab/km²) e onde se constata um intenso congestionamento do tecido urbano, são analisadas.

Nesse sentido, a política urbana brasileira, estruturada em um de seus principais instrumentos de promoção da sustentabilidade e gestão democrática, o Plano Diretor, deve garantir a busca do equilíbrio entre as esferas social, ambiental e econômica, no que tange as discussões sobre as áreas naturais protegidas em ambientes urbanos.


Pablo Lira é professor da Graduação de Arquitetura e Urbanismo da UVV

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