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sábado, 20 abril, 2024

O caminho da sustentabilidade é irreversível

O discurso sobre preservação ambiental precisa se transformar em ações rotineiras e efetivas

O Estado do Espírito Santo sofreu um processo intenso de impactos ambientais ao longo de sua colonização, tanto pelo desmatamento da cobertura florestal e inadequado uso agropecuário das terras como pela industrialização focada em grandes projetos e concentrada no litoral, de modo especial na Grande Vitória, em uma época em que não eram ainda adequadamente normatizados e exigidos importantes instrumentos para a proteção do meio ambiente, tais como: o Licenciamento Ambiental, o Zoneamento Ambiental e o Estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (EIA/Rima), propostos e regulamentados pela Lei n° 6.938/81, que destacou a Política Nacional do Meio Ambiente e permitiu a edição da Resolução Conama nº 001/86, estipulando definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes para a Avaliação de Impacto Ambiental.

A ausência dos instrumentos de proteção ambiental no passado permitiu impactos importantes no Estado, e alguns apresentam efeitos que perduram até o presente, especialmente pela ausência dos estudos de localização dos empreendimentos, de monitoramentos adequados, das condicionantes devidas e da compensação ambiental necessária para mitigar os impactos causados.

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Além disso, muitas questões socioambientais foram agravadas pela não aplicação de princípios hoje norteadores da legislação ambiental, tais como: o Princípio da Prevenção, que é o grande objetivo de todas as normas ambientais (agir com cautela em ações que possam impactar as pessoas e o ambiente, para evitar danos desnecessários cuja reparação é sempre cara e difícil e às vezes irreversível), o Princípio da Precaução, que estabelece que na ausência de confirmação científica do que pode ocorrer com as pessoas pelos impactos a serem gerados por dado empreendimento, obra, atividade, tecnologia ou substância, deve-se dizer não à sua realização, até que se tenha alguma certeza de que é possível executá-lo sem causar danos irreversíveis ao ambiente e as pessoas; e o Princípio do Poluidor-Pagador, que visa a estimular a utilização criteriosa e racional dos recursos ambientais, pois quem causar dano ao meio ambiente tem a obrigação de recuperar e/ou de pagar por eles, o que é lógico para haver mais responsabilidade socioambiental.

Em contraposição a tudo isso, o Espírito Santo tem uma longa tradição de luta em prol do meio ambiente pela sociedade civil organizada, que fez crescerem a partir dos anos de 1990 a consciência e a cobrança da população sobre essas questões. Isso levou os governantes a realizar várias ações para proporcionar mais proteção ambiental e qualidade de vida, tais como: licenciamentos ambientais mais rigorosos e participativos, melhor estruturação dos órgãos ambientais; maior participação dos municípios na ação ambiental; programas de recuperação da cobertura florestal e dos recursos hídricos e de orientação ao meio rural; investimentos em saneamento básico; mais exigências no controle das emissões atmosféricas e dos efluentes industriais; e ampliação dos trabalhos de educação ambiental. Houve também uma tomada de consciência pela iniciativa privada de que deve, de fato, incluir a variável ambiental e seus custos em seus projetos de investimento e na manutenção dos empreendimentos.

Desse modo, governantes e iniciativa privada sabem que o discurso sobre preservação ambiental precisa se transformar em ações rotineiras e efetivas e que os comportamentos econômicos convencionais devem ser mudados para condutas mais respeitosas à natureza e às pessoas. E, ainda, que há muito por fazer e que a crise atual dificulta mais, mas que é irreversível o caminho da sustentabilidade.

A população não mais aceita falar de desenvolvimento sem isso significar cuidar do meio ambiente e das pessoas, com ética, com as melhores tecnologias, com respeito às leis e à participação social, para haver, de fato, sustentabilidade e qualidade de vida.

Luiz Fernando Schettino

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