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terça-feira, 19 março, 2024

STF deve concluir julgamento de foro privilegiado nesta quarta (2)

Foro privilegiado: Após dois pedidos de vista e quase um ano depois de iniciado o julgamento do tema, o Supremo retoma nesta quarta-feira (2) a análise da
ação que pode restringir o direito a deputados federais e senadores.

Restrição de foro privilegiado pode ser votada nesta quarta-feira (2). Após 11 meses e dois “intervalos”, consequentes de pedidos de vista, o Supremo deve concluir o julgamento do foro. Um privilégio que, segundo a Consultoria Legislativa do Senado, é garantido a quase 55 mil pessoas no Brasil.

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O julgamento teve início no dia 31 de maio de 2017, mas foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro. Foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

Barroso defendeu que o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê duas outras  situações para o processo continuar no Supremo. Caso o parlamentar renuncie ou assuma um cargo no governo após intimado para apresentar alegações finais.

Professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, que coordena o projeto Supremo em Números, destaca o benefício de uma menor quantidade de ações, com o fim do benefício. Para ele, a restrição pode permitir que os julgamentos de questões penais que, obrigatoriamente, devem ser julgados pelos colegiados da Corte, sejam mais céleres.

Hartmann destaca que, devido ao acúmulo de processos, a maioria das decisões do STF são tomadas individualmente pelos ministros. Segundo ele, na parte que decide colegiadamente há um gargalo muito sério, nas turmas e no plenário. “Como essas ações de inquérito com foro que são decididas colegiadamente, tirá-las afetaria positivamente o colegiado”, disse o professor.

Demora

Em 2016, segundo o estudo Supremo em Números, o tempo de tramitação de uma ação penal foi de 1.377 dias. Enquanto em 2002, o prazo médio para um processo ser julgado era de 65 dias.

Ainda segundo a Agência Brasil, entre 2012 e 2016, os casos em que o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF lideraram os despachos. Das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência representou 60% dos despachos. As absolvições chegaram a 20% e condenações ficam em apenas 1%.

Lava Jato

A situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF deve ficar indefinida. As dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir se parlamentares vão responder, na Corte ou na primeira instância, às acusações de recebimento de recursos ilegais para suas campanhas.

Na avaliação de Hartmann, há argumentos jurídicos relevantes a favor e contra a manutenção do foro nessa situação. Por um lado, “há argumentos no sentido de que não é em função [do mandato] ou até não é durante o mandato”. Por outro lado, “vejo argumentos possíveis no sentido de que a pessoa está usando as prerrogativas cargo para cometer esse crime”, avalia.

O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato para assumir a Prefeitura.  Mendes respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido à Justiça. Na última terça-feira (24), teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

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