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sexta-feira, 29 março, 2024

“Toma lá dá cá” está com os dias contatos para senador capixaba

Um dos representantes dos ES no Senado Federal propõe alteração na legislação para evitar barganhas no universo público

O universo popular brasileiro tem um famoso ditado: o “Toma lá, dá cá”. O sentido também pode facilmente ser substituído pelo também conhecidíssimo “uma mão lava a outra”. Pois bem. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), visa a dificultar essa prática pelo menos na esfera política.

O autor da proposição justifica a iniciativa com a finalidade de acabar com o “antigo jeito de fazer política, na base da troca de favores. Onde o peso de um sobrenome tradicional na política ou o poder de um voto a mais no Parlamento sobrepõem-se ao critério técnico na ocupação de postos no poder público,” explicou Contarato.

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“A população quer mudanças. Não aceita mais essa imoralidade. Quer respeito aos princípios constitucionais: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37). Aniquila-se a eficiência quando se nomeia um representante para um cargo público unicamente pelo fato de ser integrante de um determinado partido, na tentativa de fatiar a máquina pública, ou de garantir a aprovação de projetos. Chega dessas práticas! São uma afronta aos princípios da administração pública”, completou.

"Toma lá dá cá" está com os dias contatos para senador capixaba
O senador Fabiano Contarato (Rede/ES) é o proponente do PEC (Fotografia – Edilson Rodrigues)
A alteração

O texto solicita a inclusão de um quarto parágrafo no artigo número 37 da Constituição Federal, que trata da administração pública direta e indireta. Pela Carta Magna, todos os poderes devem obedecer aos princípios de legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

Se a proposta for aprovada, passa a existir:

§ 4° A sem prejuízo daqueles que venham a ser previsto em lei, importaram em improbidade administrativa os seguintes atos:

I – Nomear, escolher o indicar ocupante para cargo de natureza político-jurídica, cargo em comissão ou função de confiança, com o fim de obter quaisquer vantagens incluídas as de natureza política;

II – Influir, de qualquer modo, perante autoridade, na nomeação, escolha ou indicação de ocupante de cargo de natureza político-jurídica, cargo em comissão ou função de confiança como fim de obter quaisquer vantagens vírgulas incluídas as de natureza política;

III- Exonerar, de mandato eletivo, ocupante de cargo de natureza político-jurídica, cargo em comissão e função de confiança, com a finalidade de influir no resultado de decisão de outro poder;

IV – pedir exoneração do cargo de natureza político-jurídica, do cargo de em comissão ou da função de confiança, sendo detentor de mandato eletivo, com finalidade de influir no resultado da decisão do poder para o qual foi eleito em favor do poder onde exerce o cargo de natureza especial

"Toma lá dá cá" está com os dias contatos para senador capixaba
(Fotografia – Jefferson Rudy)
Justificativa

No próprio texto protocolado no dia 12 de março, o autor da proposta relata ações recentes que foram divulgadas pela imprensa nacional e que corroboram que a prática nefasta de barganha (Leia alguns trecho abaixo). No momento, a PEC aguarda por nomeação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“O Brasil clama por mudanças. E até mesmo o mais leigo cidadão no que tange à gestão pública, é capaz de ver que algumas nomeações para as posições mais importantes não passam de conchavos que jamais atenderão ao real interesse público.”

“Ignora-se a Impessoalidade, quando se indica assessor de juiz, a título hipotético, motivada predominantemente pela amizade com um servidor do tribunal que poderá favorecer a distribuição de processos.”

“Aniquila-se a Eficiência, quando se nomeia um Deputado Estadual formado em Medicina, a título hipotético, como secretário de estado de Justiça, unicamente porque este é integrante de proeminente partido na política local e poderá pedir exoneração do cargo de natureza especial para retomar a assembleia legislativa para votar matéria de interesse do governo posteriormente retornando ao cargo de secretário.”

“Banaliza-se a Moralidade ao se escolher ministro do Tribunal de Contas da União, a título hipotético, ex-senador e aliado político, que possa auxiliar na aprovação das contas prestadas.”

Acompanhe a tramitação completa do projeto pelo site do Senado.

Junto com Contarato, assinaram a PEC os senadores Alessandro Vieira (PPS/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (PPS/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Jean Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Marcos do Val (PPS/ES), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Roberto Rocha (PSDB/MA), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Selma Arruda (PSL/MT), Simone Tebet (MDB/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Weverton (PDT/MA) e Zenaide Maia (PROS/RN).

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