Um dos representantes dos ES no Senado Federal propõe alteração na legislação para evitar barganhas no universo público
O universo popular brasileiro tem um famoso ditado: o “Toma lá, dá cá”. O sentido também pode facilmente ser substituído pelo também conhecidíssimo “uma mão lava a outra”. Pois bem. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), visa a dificultar essa prática pelo menos na esfera política.
O autor da proposição justifica a iniciativa com a finalidade de acabar com o “antigo jeito de fazer política, na base da troca de favores. Onde o peso de um sobrenome tradicional na política ou o poder de um voto a mais no Parlamento sobrepõem-se ao critério técnico na ocupação de postos no poder público,” explicou Contarato.
“A população quer mudanças. Não aceita mais essa imoralidade. Quer respeito aos princípios constitucionais: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37). Aniquila-se a eficiência quando se nomeia um representante para um cargo público unicamente pelo fato de ser integrante de um determinado partido, na tentativa de fatiar a máquina pública, ou de garantir a aprovação de projetos. Chega dessas práticas! São uma afronta aos princípios da administração pública”, completou.
A alteração
O texto solicita a inclusão de um quarto parágrafo no artigo número 37 da Constituição Federal, que trata da administração pública direta e indireta. Pela Carta Magna, todos os poderes devem obedecer aos princípios de legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Se a proposta for aprovada, passa a existir:
§ 4° A sem prejuízo daqueles que venham a ser previsto em lei, importaram em improbidade administrativa os seguintes atos:
I – Nomear, escolher o indicar ocupante para cargo de natureza político-jurídica, cargo em comissão ou função de confiança, com o fim de obter quaisquer vantagens incluídas as de natureza política;
II – Influir, de qualquer modo, perante autoridade, na nomeação, escolha ou indicação de ocupante de cargo de natureza político-jurídica, cargo em comissão ou função de confiança como fim de obter quaisquer vantagens vírgulas incluídas as de natureza política;
III- Exonerar, de mandato eletivo, ocupante de cargo de natureza político-jurídica, cargo em comissão e função de confiança, com a finalidade de influir no resultado de decisão de outro poder;
IV – pedir exoneração do cargo de natureza político-jurídica, do cargo de em comissão ou da função de confiança, sendo detentor de mandato eletivo, com finalidade de influir no resultado da decisão do poder para o qual foi eleito em favor do poder onde exerce o cargo de natureza especial
Justificativa
No próprio texto protocolado no dia 12 de março, o autor da proposta relata ações recentes que foram divulgadas pela imprensa nacional e que corroboram que a prática nefasta de barganha (Leia alguns trecho abaixo). No momento, a PEC aguarda por nomeação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“O Brasil clama por mudanças. E até mesmo o mais leigo cidadão no que tange à gestão pública, é capaz de ver que algumas nomeações para as posições mais importantes não passam de conchavos que jamais atenderão ao real interesse público.”
“Ignora-se a Impessoalidade, quando se indica assessor de juiz, a título hipotético, motivada predominantemente pela amizade com um servidor do tribunal que poderá favorecer a distribuição de processos.”
“Aniquila-se a Eficiência, quando se nomeia um Deputado Estadual formado em Medicina, a título hipotético, como secretário de estado de Justiça, unicamente porque este é integrante de proeminente partido na política local e poderá pedir exoneração do cargo de natureza especial para retomar a assembleia legislativa para votar matéria de interesse do governo posteriormente retornando ao cargo de secretário.”
“Banaliza-se a Moralidade ao se escolher ministro do Tribunal de Contas da União, a título hipotético, ex-senador e aliado político, que possa auxiliar na aprovação das contas prestadas.”
Acompanhe a tramitação completa do projeto pelo site do Senado.
Junto com Contarato, assinaram a PEC os senadores Alessandro Vieira (PPS/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (PPS/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Jean Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Marcos do Val (PPS/ES), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Roberto Rocha (PSDB/MA), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Selma Arruda (PSL/MT), Simone Tebet (MDB/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Weverton (PDT/MA) e Zenaide Maia (PROS/RN).