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sexta-feira, 19 abril, 2024

Seguro-desemprego reajustado em 3,43%

O benefício é ofertado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa-causa. Valor é calculado de acordo com o tempo de trabalho

O Ministério da Economia informou na sexta-feira (18) que a parcela do seguro-desemprego será reajustada em 3,43%, correspondente à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado.

O valor passou a valer para as parcelas pagas a partir do dia 11 de janeiro e para novas parcelas. A parcela máxima passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998.

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Tem direito a receber a parcela os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e  pode receber de três a cinco parcelas do benefício, dependendo do tempo que permaneceu empregado.

A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.

Como solicitar?

O trabalhador demitido pode pedir o seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil. É necessário ter em mãos as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a demissão, o termo de rescisão, a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a identificação do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto.

*Da redação com informações da Agência Brasil

 

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