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terça-feira, 19 março, 2024

Roubo da carga no Brasil

A quantidade de roubo de cargas no Brasil tem alcançado proporções alarmantes

Só em 2017 foram 25.970 ocorrências, sendo que o eixo Rio – São Paulo é responsável por 82% desses sinistros.

Além do expressivo número de eventos criminosos é também preciso considerar o impacto disso no crescimento econômico do país. Dados apontam que 36% das empresas desistem de empreender, inovar ou investir devido ao agravamento do cenário de criminalidade e, nesse sentido a situação é ainda mais dramática, pois o Brasil ocupa no ranking da competitividade a posição 132 entre 137 países participantes. É o 5º pior.

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Além do alarmante número de roubos de cargas, da desmotivação das empresas em empreender e investir há ainda, o custo da segurança. No Brasil, os custos da atividade de segurança estão na ordem de 4% do PIB e, no que diz respeito especificamente ao roubo de carga, os custos para as empresas do setor, que ainda resistem nesta atividade, estão na ordem de quase 14% do faturamento.

Muito se fala dos roubos de cargas nas Estradas e atenção deve ser dada à situação das Polícias Rodoviárias Federal e Estadual que, por falta de efetivo, tem algumas de suas bases operacionais fechadas e pouca envergadura para o incremento de operações de fiscalização. Mesmo com toda a dificuldade honra seja feita ao valoroso trabalho desses policiais que tem atuado no limite de suas forças e possibilidades.

No Brasil, os custos da atividade de segurança estão na ordem de 4% do PIB e, no que diz respeito especificamente ao roubo de carga, os custos para as empresas do setor, que ainda resistem nesta atividade, estão na ordem de quase 14% do faturamento.

No entanto, 80% dos casos de roubo de carga acontecem em áreas urbanas principalmente pela grande diversidade de pequenas empresas que atuam nesse segmento. Isso indica que as atividades de policiamento preventivo e investigativo devem priorizar com maior efetividade o combate a esses delitos. Além disso há espaço para o poder municipal nas atividades de polícia administrativa para fiscalização de galpões, áreas de estacionamento de caminhões e outras atividades pertinentes.

Duas constatações já estão sendo consideradas na área de segurança pública especializada no combate a esse tipo de delito.

A primeira é de que as escoltas de carga não têm gerado o efeito dissuasivo para as quadrilhas especializadas, sobretudo quando o transporte é de eletroeletrônicos ou outros materiais de alto valor agregado. O segundo aspecto diz respeito a uma espécie de banalização do roubo de carga, fenômeno esse que tem chamado a atenção principalmente no Rio de Janeiro, ou seja, os criminosos praticam o roubo sem saber o que está sendo transportado. Caso a carga não seja interessante, eles facilitam a distribuição ou permitem que a carga seja saqueada.

A alavancagem desse tipo de delito não pode ser afastada das ações ilícitas de pessoas físicas ou jurídicas que se beneficiam em adquirir produtos de procedência duvidosa. Talvez nesse aspecto esteja o encaminhamento para atuar de forma mais efetiva no combate a esse delito. No Estado de São Paulo a lei 15.315/14 regularizada em 2016 permite a cassação de empresas que atuam irregularmente. É uma boa iniciativa que pode ser ampliada e replicada em outros Estados.

O roubo de cargas precisa ser um mau negócio para os criminosos e isso só vai acontecer com a união de esforços de diversos atores atuando com planejamento, regras de governança nas empresas do setor, protocolos de segurança, policiamento preventivo, investigações especializadas e uma legislação forte que cause efeito especialmente nos receptadores.


Diógenes Lucca é tenente-coronel veterano da Polícia Militar, especialista em Gerenciamento de Crises e Negociação

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