Desde a criação do Microempreendedor Individual em 2009, esta é a primeira vez que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50.
Começou nesta segunda-feira (03) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) pedirem o parcelamento de dívidas com a Receita Federal. De acordo com informações da Agência Brasil, os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016 poderão ser pagos em até 120 prestações.
O pedido de parcelamento poderá ser feito até o dia 2 de outubro de 2017, das 8 às 20 horas, exclusivamente pelo site da Receita Federal, do portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional. Para o parcelamento não será necessária a apresentação de garantia e o valor mínimo das parcelas é de R$ 50.
NEM TODOS OS DÉBITOS PODEM SER PARCELADOS
Segundo a instrução normativa que disciplina o parcelamento, não podem ser parcelados débitos, como os inscritos na Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações referentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.
No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá uma redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.