Se aprovada na Casa, a Lei segue para o posicionamento do Executivo
Para resguardar o direito dos idosos e gestantes, um Projeto de Lei (PL) PL 124/2017, que reserva 20% dos assentos no transporte coletivo urbano para idosos e para gestantes foi apresentado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). Se aprovada, a Lei exige que os assentos reservados estejam localizados antes da roleta de cobrança.
A proposta será analisada pelas comissões de Justiça, Cidadania, Saúde, Defesa do Consumidor, Mobilidade Urbana e Finanças, antes de ir a Plenário para votação. Se a matéria virar lei, as empresas terão um prazo de 24 meses para fazer as devidas adaptações.
Quem descumprir a lei pagará multa de 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – equivalente, hoje, a R$ 3,2 mil. Em caso de reincidência, a multa será acrescida de 20%, até o limite de 100%. As empresas estarão sujeitas ainda à cassação da licença de trânsito dos veículos não adaptados.
Idosos
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a renda média do idoso brasileiro é pouco maior que um salário mínimo e a maioria da população idosa habita grandes centros urbanos.
Para o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), é dever do Parlamento cuidar de todos os aspectos da vida da sociedade. “Os atuais espaços reservados para idosos nos ônibus coletivos já são insuficientes para atender à demanda, e é muito comum vê-los confinados num diminuto espaço antes da roleta dos ônibus, viajando, perigosamente, em pé, pois os assentos reservados são insuficientes”, justificou o parlamentar.