O texto, que tramita na Ales, pretende estabelecer normas mais rígidas que protejam o direito do consumidor
As empresas de serviços essenciais, como energia e água, poderão sofrer penalidades se não alertarem ao consumidor sobre o risco de interrupção do fornecimento do serviço por falta de pagamento da fatura.
O Projeto de Lei nº 14/2018, do deputado Sandro Locutor (Pros), exige que o fornecedor emita aviso prévio exclusivo com o prazo mínimo de 15 dias de antecedência, com protocolo de aviso de recebimento. Além disso, o comunicado dirigido ao consumidor independe da advertência que consta em fatura.
O deputado considerou importante a especificação do aviso da interrupção do serviço com antecedência apesar de o Código de Defesa do Consumidor citar a obrigatoriedade de continuidade do fornecimento de serviços essenciais. “O código não cita quais serviços são esses. Para criar o esse projeto, me baseei na Lei de Greve para conceituar o que seriam os serviços essenciais”, disse.
A empresa que não cumprir o que determina o projeto de lei e interromper o serviço do consumidor receberá multa de cinco mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), equivalente em 2018 a R$ 16.363,00.
A proposta será avaliada pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças antes de ser votada em Plenário.