A concessão automática das saídas temporárias para presos do regime semiaberto em datas comemorativas podem acabar.
Projeto que acaba com “saidão” automático para presos, tramita no Senado (PLS 192/2017) e estabelece a concessão individualizada e fundamentada pelo juiz para cada preso. A intenção é evitar o chamado “saidão” para presos que não tenham o comportamento devidamente acompanhado.
A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de “saidão” durante o ano, com no máximo sete dias por saída.
A concessão depende dos juízes da execução penal. Normalmente, o benefício é concedido em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, mas há estados em que os juízes concedem saídas, por exemplo, nas festas juninas e em outras datas.
RISCO PARA A POPULAÇÃO
De acordo com o senador José Medeiros (PSD-MT), autor do texto, desde 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem permitido aos juízes estabelecer um calendário anual distribuindo os dias permitidos em lei para as saídas temporárias.
A decisão foi motivada pelo volume de trabalho acumulado nas varas de execução. Para Medeiros, essa solução coloca a população em risco.
“A pretexto de resolver contingências administrativas do Poder Judiciário, a decisão do STF expõe a sociedade brasileira a risco, permitindo que presos do regime semiaberto recebam a autorização de saída sem que seu comportamento carcerário esteja sendo verdadeiramente acompanhado”
Ainda segundo o senador, presos que não deveriam ser beneficiados pela autorização encontram-se livres para cometer novos crimes, com a anuência do próprio Poder Judiciário.
Na visão do senador, o próprio Judiciário tem que criar alternativas para aparelhar as varas de execução penal, deslocando juízes e servidores para acompanhar efetivamente as penas.
A sociedade, disse, não pode arcar com o ônus da desorganização administrativa dos Tribunais de Justiça, que possuem orçamentos “relevantes”.