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quinta-feira, 28 março, 2024

Prisão de ex-presidente da Petrobras e Banco do Brasil na 42° fase da Lava Jato

Aldemir Bendine, e operadores financeiros são suspeitos de participarem do recebimento de R$ 3 milhões em propinas pagas pela Odebrecht.

Segundo a PF, na manhã desta quinta-feira (27), foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão temporária no Distrito Federal e nos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.

Bendine esteve no comando do BB entre 17 de abril de 2009 e 6 de fevereiro de 2015, e foi presidente da Petrobras entre 6 de fevereiro de 2015 e 30 de maio de 2016. De acordo com o MPF-PR, existem evidências de que ele pediu propina à Odebrecht AgroIndustrial.

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“Numa primeira oportunidade, um pedido de propina no valor de R$ 17 milhões realizado por Aldemir Bendine à época em que era presidente do Banco do Brasil, para viabilizar a rolagem de dívida de um financiamento da Odebrecht AgroIndustrial. Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, executivos da Odebrecht que celebraram acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, teriam negado o pedido de solicitação de propina porque entenderam que Bendine não tinha capacidade de influenciar no contrato de financiamento do Banco do Brasil”, diz a nota.

Além disso, segundo o MPF, “há provas apontando que, na véspera de assumir a presidência da Petrobras, o que ocorreu em 6 de fevereiro de 2015, Aldemir Bendine e um de seus operadores financeiros novamente solicitaram propina a Marcelo Odebrecht e Fernando Reis. Desta vez, as indicações são de que o pedido foi feito para que o grupo empresarial Odebrecht não fosse prejudicado na Petrobras, inclusive em relação às consequências da Operação Lava Jato.”

Para o advogado de Bendine, Pierpaolo Bottini, a prisão temporária é “desnecessária”. “Desde o início das investigações, Bendine se colocou à disposição para esclarecer os fatos e juntou seus dados fiscais e bancários ao inquérito demonstrando a regularidade de suas atividades. A cautelar é desnecessária. É arbitrário prender para depoimento alguém que manifestou sua disposição de colaborar com a Justiça desde o início”, afirmou Bottini.

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