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terça-feira, 19 março, 2024

Prefeituras de Vila Velha e Serra orientam ambulantes para o verão

Durante o verão, os vendedores ambulantes buscam aumentar os lucros com o grande número de pessoas nas praias de todo o Estado.

Os vendedores ambulantes que atuam durante o verão nos municípios de Vila Velha e Serra devem seguir as orientações das prefeituras. Há uma série de normas e regras que os trabalhadores para melhor organizar esse serviço durante o período de maior movimentação nas praias.

Na Serra, a prefeitura proibiu a venda de bebidas em garrafas de vidro e determinou que os alimentos crus devem ser mantidos separados dos produtos já preparados para consumo. As regras são da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) para os ambulantes.

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Para atuar nas praias da Serra, é preciso estar cadastrado. A prefeitura publica os editais no Diário Oficial e no site para a chamada de interessados em regularizar a situação do trabalho.

Regras para as praias da Serra

Os ambulantes devem desmontar as barracas sempre até as 12 horas do dia após os eventos cadastrados. É proibida a exploração da concessão por terceiros, sendo que o próprio trabalhador cadastrado que deve exercer a atividade. O permissionário é proibido de depositar caixas ou objetos na área externa das barracas e não pode explorar publicidade.

Vila Velha orienta ambulantes

Para organizar o trabalho dos vendedores ambulantes, a Prefeitura de Vila Velha lançou um panfleto com orientações sobre o Código Municipal de Posturas.

Ao todo, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsu) distribuiu três mil panfletos com informações sobre a regulamentação da atividade. O conteúdo aborda as regras sobre a prestação de serviços, nas normas de limpeza, os esquemas de posicionamento nas vias, os procedimentos para o comércio de alimentos, entre outros pontos.

O serviço de comércio ambulante deve ser autorizado pela Prefeitura, no setor de Coordenação de Fiscalização e Posturas. Há penalidades para quem for flagrado sem regulamentação. O município pode efetuar apreensão de equipamentos, inutilização de produtos, revogação, suspensão e interdição da atividade. A multa aplicada varia entre R$ 154,25 a R$ 925,53.

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