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quinta-feira, 25 abril, 2024

Prazo para adesão ao Programa de indenização Mediada é prorrogado

Programa que visa a indenizar moradores impactados pela interrupção no abastecimento e na distribuição de água está com agendamento aberto até outubro

O Programa de Indenização Mediada (PIM) da Fundação Renova, que já atendeu mais de 67 mil pessoas em Colatina, prorrogou o prazo para agendamento dos moradores. As pessoas impactadas pela falta de abastecimento e distribuição de água potável após o rompimento da barragem poderão se cadastrar até o mês de outubro.

A ideia do programa é ressarcir os impactados de maneira ágil e sem os trâmites e custos de uma ação judicial. Com apenas uma reunião, o morador poderá fechar o acordo e sair com o cartão em que será creditado o valor da indenização.

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O pagamento da indenização é realizado em até 90 dias a partir da assinatura do termo de conciliação, mas a Fundação tem adotado como prática o pagamento em média de 50 dias. Para que o processo e o prazo corram dentro do previsto é importante que a documentação esteja completa.

Considerando o período de dias em que a cidade ficou sem o serviço de abastecimento e distribuição de água, em novembro de 2015, foi feita uma avaliação do valor médio das contas de água da população. Baseado nessa avaliação, foi definida a indenização no valor de R$ 880,00 por pessoa, considerando sempre o acréscimo de 10% para vulneráveis – gestantes, lactantes, idosos e pessoas com deficiência. Esse valor é recebido integralmente pelo morador impactado que aderir ao PIM.

“A população pode aderir ao programa por conta própria, ou se preferir, pode ser acompanhado de advogado ou assistido por defensor público. No momento do agendamento por telefone, a pessoa será orientada sobre a documentação necessária para levar no dia e horário agendados e também poderá esclarecer todas as dúvidas”, explica o líder do PIM, Gabriel Rossoni.

Indenização para menores e incapazes

Para indenizar menores de idade e incapazes, o processo é conduzido de forma diferente, conforme exigência legal. A Fundação Renova só pode fazer o pagamento após a autorização de um juiz. Isso faz com que todos os Termos de Conciliação que contemplam indenização para menores e incapazes tenha que passar por um processo chamado homologação. Todo o processo é conduzido pela equipe do PIM, sem que seja necessário contratar advogados.

Assim que o juiz verificar que o processo de indenização está correto, a Fundação poderá iniciar o processo de pagamento para essas pessoas. O pagamento é realizado em até 90 dias após a homologação.

Agendamentos

A adesão é sempre voluntária e gratuita.  Os agendamentos podem ser realizados por meio do telefone 0800 031 2303. A ligação também é gratuita.

 

 

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