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quinta-feira, 25 abril, 2024

Prazo para entrega de declaração de propriedades rurais termina sexta (29)

A previsão da Receita é de receber 5,4 milhões de declarações em 2017. A multa por atraso é de 1% ao mês ou R$ 50, prevalecendo o maior valor.

Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) com base no exercício 2017. A previsão da Receita Federal é de receber 5,4 milhões de declarações este ano.

A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor.

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Devem apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título. A obrigação se estende a quem ocupa o imóvel em usufruto e também um dos co-possuidores, quando mais de uma pessoa tiver a posse do imóvel rural. No caso de contratos, decisões judiciais ou doações que estabeleçam que a propriedade pertence a mais de um contribuinte, um dos condôminos também deverá entregar a declaração.

Também é obrigatório declarar em casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária. Nessa situação, o proprietário deve ter perdido, este ano, o direito de propriedade do imóvel. Isso vale tanto para os casos de imissão prévia do expropriante ou para a transferência e incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A declaração também é exigida quando há perda do direito ou de posse de propriedade ocasionados por alienação ao Poder Público.

A primeira cota ou cota única do imposto vence na sexta-feira (29), não havendo acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas. Para isso, o valor individual não deve ser inferior a R$ 50. Sobre as demais cotas há incidência de juros Selic (taxa básica de juros) calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.

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