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quinta-feira, 18 abril, 2024

População como aliada contra crimes eleitorais

População como aliada contra crimes eleitoraisPedro Valls Feu Rosa que acumula os cargos de desembargador do Tribunal de Justiça e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Espírito Santo, conta com a população para fiscalizar práticas de crime eleitoral nas eleições em 2010. Ele fala para o ES Pergunta sobre os prazos para a desincompatibilização eleitoral e afirma que o TRE vai coibir quaisquer irregularidades que comprometam o bom andamento do pleito de outubro. Anuncia que o órgão vai inaugurar, em abril, uma ouvidoria e uma linha 0800, para ficar mais próximo da população.

Como está o calendário das eleições de 2010?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da Resolução nº 23.089/09, expediu o calendário Eleitoral 2010 fixando não só as datas que devem ser observadas por candidatos, órgãos de direção dos partidos etc., mas também pelos eleitores como, por exemplo, o ultimo dia para requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio, que é no próximo dia 5 de maio. O calendário completo pode ser consultado no endereço www.tse.gov.br.

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Qual será o prazo final das desincompatibilizações?
Para o presidente da República e governadores que queiram se reeleger, o afastamento é desnecessário. Porém, caso queiram concorrer a quaisquer outros cargos em disputa na eleição de 2010, devem se afastar seis meses antes da eleição (a contar de três de abril). Assim também magistrados, membros do Ministério Público (MP), ministros, secretários de Estado e de município e parlamentares que desejem concorrer a qualquer um dos cargos em disputa. A Lei Complementar 64/90, chamada de Lei de Inelegibilidade, trata de forma pormenorizada acerca de cada prazo. Há ocupantes de cargos públicos que não precisarão interromper seus ofícios, mas os prazos variam, em regra, de seis a três meses antes do pleito.

Haverá fiscalização e sanções para quem desobedecer aos prazos?
Não há, por parte da Justiça Eleitoral, uma fiscalização direta. Entretanto, a Lei Complementar 64/90, em seu art. 2º, aduz ser de competência da Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade. O art. 3º dispõe que caberá a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao MP, no prazo de cinco dias, contados do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada. Assim, com respaldo na Lei da Inelegibilidade e na jurisprudência (decisões anteriores), o TSE agrupou vários prazos para desincompatibilização aos quais os candidatos devem obedecer para não se tornarem inelegíveis.

De que maneira serão fiscalizadas a corrupção eleitoral e possíveis compras de votos?
Dependemos da participação efetiva do eleitor na fiscalização e denúncia, quando tiver ciência da ocorrência de algum crime eleitoral. O TRE vai inaugurar, no mês que vem, a Ouvidoria, e também uma linha 0800 para os eleitores encaminharem suas denúncias. Será desenvolvida uma ampla campanha neste sentido. Não temos como estar em todos os lugares ao mesmo tempo, e assim assume especial relevo a participação da população. Sugiro que os eleitores filmem, com seus celulares, as tentativas de compra de voto, fornecendo à Justiça Eleitoral uma prova plena da infração.

Qual é a maior preocupação no que tange ao período eleitoral?
Conscientizar os eleitores a fazer a boa escolha, ou seja, votar conscientemente no candidato que corresponderá às suas expectativas e que atenderá aos anseios da sociedade como um todo. Estaremos atentos para coibir quaisquer irregularidades que possam comprometer a lisura e o bom andamento das eleições.

O Brasil experimentará o primeiro ano de livre campanha pela internet. Há mecanismos para coibir os crimes eleitorais na rede mundial?
A internet é um território novo para esta área. Sinceramente, não sei como serão resolvidas, na prática, as questões que surgirem. Veja o caso da China, que mesmo com um impressionante aparato de segurança, não consegue resolver a contento muitas situações de ilegalidade surgidas na Internet.

O que o senhor diz sobre o Projeto Ficha Limpa?
Defendo o Projeto Ficha Limpa. De todo o coração, desejo que o Brasil rasgue essa página negra de seu passado. Exige-se ficha limpa até para alguém ser garçom e não se exige para ser presidente da República, governador, deputado federal ou estadual. Eis aí um contra-senso que existe em nossa legislação.

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