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sábado, 20 abril, 2024

Não pague mais do que precisa a previdência. Entenda!

Empresa economiza R$ 360 mil por ano com análise de pagamentos indevidos à previdência

Apesar do país estar, aos poucos, saindo da recessão econômica, buscar medidas legais para economizar ou até mesmo ressarcir dinheiro gasto indevidamente com pagamento de tributos é essencial para manter as contas da empresa em dia. Foi o que fez uma construtora capixaba com empreendimentos no Estado e em Minas Gerais, Paraíba e Piauí.

De acordo com a legislação, as empresas no Brasil precisam recolher um tributo de 20% sobre toda remuneração dada a seus funcionários, em prol do financiamento do sistema de previdência social. Porém, a Justiça vem entendendo que essa contribuição previdenciária não pode incidir sobre boa parte dos benefícios que os empregados recebem, uma vez que estes valores não fazem parte efetivamente dos salários, pois possuem natureza indenizatória.

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Assim, por exemplo, o auxílio-transporte, a hora extra, a remuneração de férias e adicional de férias, a indenização de aviso prévio e outros benefícios sobre os quais não deveriam incidir a contribuição previdenciária de 20%. Muitas empresas, sem saber deste entendimento da Justiça, acabam repassando mais do que deveriam ao INSS, tendo assim o direito de reaver tudo que foi pago indevidamente.

Não pague mais do que precisa a previdência. Entenda!
O advogado Samir Furtado Nemer explica que os valores pagos equivocadamente podem ser recuparados

É o que fez o empresário Stanley Moreira, diretor da Sath Construtora, que após tomar conhecimento desta situação buscou judicialmente o ressarcimento dos pagamentos indevidamente à previdência. “Além de conseguir o estorno dos valores que a empresa havia pago a maior ao INSS, fui autorizado a não mais recolher o tributo sobre estes benefícios, gerando economia de cerca de R$ 30 mil por mês, o que representa 30% do valor mensal da nossa folha de pagamento”, pontuou.

O advogado tributarista Samir Nemer, responsável pela análise tributária da construtora, explica que sempre é possível recuperar tributos pagos indevidamente. “Desde que seja respeitado o período de cinco anos a partir da data do ajuizamento da ação é possível buscar o ressarcimento dos valores já pagos, bem como requerer liminar para suspender o pagamento da contribuição de forma imediata ou efetivar o depósito judicial dos valores discutidos”, concluiu.

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