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sexta-feira, 19 abril, 2024

Nova regra reduz exigências ao cidadão para prestação de serviço público

Um decreto em vigor desde meados de julho simplifica a entrega de documentos, atestados e certidões, dispensando ainda cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma no serviço público

Sancionada pelo presidente Michel Temer, a medida tem por objetivo desburocratizar o atendimento aos cidadãos nas repartições públicas. A principal mudança introduzida é a obrigação do órgão público, em vez do próprio cidadão ou empresa, em buscar em outras repartições os diferentes documentos exigidos para a prestação de um serviço.

O decreto diz que, ao cidadão, bastará somente escrever uma declaração de próprio punho comunicando que não dispõe dos papéis exigidos. Se a pessoa fizer uma declaração falsa, ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais.

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De acordo com o Planalto, Já em prática para pessoas físicas, a dispensa de autenticação e reconhecimento de firma para empresas ocorreu em grupo de trabalho sobre Desburocratização e Modernização do Estado, coordenado pela conselheira Marina Cançado no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o Conselhão.

Pelo decreto, o próprio servidor público vai conferir a cópia do documento com o original. Já a cópia autenticada dispensa a conferência do original. Também haverá atuação integrada do poder público na expedição de atestados, certidões e documentos, e a criação do formulário Simplifique!, para apresentação de propostas para redução de burocracia.

“Com isso temos rapidez e simplificação, fazendo o Brasil ficar mais leve. E isto é uma participação muito expressiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto ao governo federal”, afirmou o ministro-chefe da Casa Civil e secretário-executivo do Conselhão, Eliseu Padilha.

Os órgãos devem ainda divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, com informações precisas sobre cada um dos serviços prestados e publicar no Portal de Serviços do governo.

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