As determinações são referentes aos repasses semestrais e o valor base para a remuneração, além dos dividendos extraordinários
O Conselho de Administração da Vale aprovou a nova política de remuneração aos acionistas. Entrará em vigor a partir da publicação do resultado do primeiro semestre de 2018. A decisão foi tomada em reunião realizada na última quinta-feira (29).
Segundo a Vale, a política foi elaborada “com o intuito de ser, ao mesmo tempo, agressiva e sustentável por um longo período de tempo”. O objetivo é poder aplicá-la em qualquer cenário de preço, e dando previsibilidade às datas de pagamentos e ao montante a ser distribuído.
Confira a Nova Política de remuneração aos acionistas da Vale:
1) A remuneração ao acionista será composta por duas parcelas semestrais, a primeira em setembro do ano corrente e a segunda em março do ano subsequente.
2) O valor da remuneração será de 30% do EBITDA Ajustado menos Investimento Corrente apurados na demonstração do resultado do primeiro semestre, para a parcela de setembro, e na demonstração do resultado do segundo semestre, para a parcela de março.
3) O Conselho de Administração poderá deliberar sobre remuneração adicional, via distribuição de dividendos extraordinários.
A Vale informa também que o Conselho de Administração poderá declarar juros sobre o capital próprio no mês de dezembro de cada ano, para pagamento em março do ano subsequente. Tais valores serão reduzidos do valor da parcela de março.