Medida objetiva aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito
Utilizados como forma de pagamento em praticamente todos os estabelecimentos comerciais do país, os cartões de débito e crédito também poderão ser usados para pagar multas de trânsito. A mudança foi regulamentada pela Resolução nº 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada neste mês de outubro, no Diário Oficial da União.
A quitação poderá ser feita no cartão de débito ou até mesmo ser parcelada no cartão de crédito. Antes da norma, alguns órgãos de trânsito já haviam adotado o parcelamento das multas de trânsito por outros meios, como documentos de arrecadação, por exemplo.
O Departamento Nacional de Trânsito revelou que muitos motoristas buscavam o parcelamento como uma alternativa inicial de regulamentar a situação do veículo, para obter o documento de licenciamento ou até mesmo a possibilidade de uma transferência. Segundo o Denatran, a mudança veio para ajudar a reduzir a inadimplência entre os proprietários.
Com a nova resolução, órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) poderão arrecadar as multas e demais débitos relativos a um veículo. Empresas que operam no pagamento por cartões de crédito deverão quitar as multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo todo o risco da operação.
RESTRIÇÕES
De acordo a resolução, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
Mesmo que já esteja em vigor, é preciso que as entidades integrantes do SNT, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) firmem acordos com empresas para habilitá-las a oferecer esse serviço.