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quinta-feira, 28 março, 2024

Multas ambientais poderão ser anistiadas

Multas aplicadas pelo Ibama aos municípios, por infrações ambientais ocorridas antes da Lei Complementar 140/2011, poderão ser anistiadas. Proposta já foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente

As multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aos municípios, decorrentes de infrações ambientais ocorridas antes da vigência da Lei Complementar 140/2011, poderão ser anistiadas.

O benefício é estabelecido em projeto de lei da Câmara (PLC 112/2015) que estará em pauta, nesta quarta-feira (10). A proposta, já aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, será agora avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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Para ter a vantagem, o município terá de comprovar que o empreendimento ou atividade alvo do auto de infração já estava em processo de licenciamento ou autorização ambiental, antes da LC 140/2011.

Justificativa

O relator na CCJ, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), defende que é “inquestionável” a necessidade de reparação dos danos causados aos municípios pela insegurança jurídica no período de 1988 a 2011. Isso porque, foi neste intervalo, que “obras de licenciamento de competência dos Estados foram fiscalizadas pelo Ibama, tendo emissão de infrações administrativas, com sérias consequências para a produção e, particularmente, para as economias municipais alcançadas pelas penalidades.

Após passar pela Comissão de Justiça, o PLC 112/2015 será analisado e votado pelo Plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, o projeto será enviado, em seguida, à sanção do presidente da República.

Sabatinas

Antes da votação de projetos, a CCJ vai realizar três sabatinas com indicados para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no biênio 2017/2019. Todos deverão ocupar vagas destinadas a membros do Ministério Público dos Estados.

Os três procuradores da República que serão sabatinados pelos senadores são Orlando Rochadel Moreira, Lauro Machado Nogueira e Dermeval Farias Gomes Filho.

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